Revogada Norma
31/05/2002
#38133

Carta Circular Nº 3.022

Prorroga prazo para acesso ao Sistema Selic por redes diferentes da RSFN para participante liquidante.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003022                       
                      ------------------------                       


                                 Prorroga o prazo, mencionado na Car-
                                 ta-Circular 3.011, de 19 de abril de
                                 2002, de acesso ao Sistema  Especial
                                 de Liquidação e de Custódia  (Selic)
                                 por outras redes que não a  Rede  do
                                 Sistema Financeiro Nacional (RSFN). 

      Levamos ao conhecimento dos interessados que o participante li-
quidante, referido no Regulamento aprovado pela Circular 3.108, de 10
de abril de 2002, poderá ter acesso ao Selic por outras redes que não
a RSFN até 30 de junho de 2002 para transmitir comandos de  operações
nas condições previstas no parágrafo  primeiro, incisos  I  e  II, da
Carta-Circular 3.011, de 2002.                                       

2.    Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.  

                        Rio de Janeiro, 31 de maio de 2002.          

                        Departamento de Operações                    
                        do Mercado Aberto - Demab                    

                        Sérgio Goldenstein                           
                        Chefe                                        

Perguntas e respostas

O que é a Carta-Circular n. 003022?
A Carta-Circular n. 003022 é um documento que prorroga o prazo mencionado na Carta-Circular 3.011, de 19 de abril de 2002, para acesso ao Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) por outras redes que não a Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN).
Quem pode ter acesso ao Selic por outras redes que não a RSFN?
O participante liquidante, referido no Regulamento aprovado pela Circular 3.108, de 10 de abril de 2002, pode ter acesso ao Selic por outras redes que não a RSFN.
Qual é o prazo prorrogado pela Carta-Circular n. 003022?
O prazo prorrogado pela Carta-Circular n. 003022 é até 30 de junho de 2002.
Quem assinou a Carta-Circular n. 003022?
A Carta-Circular n. 003022 foi assinada por Sérgio Goldenstein, Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab).
Para que tipo de operações o acesso ao Selic por outras redes é permitido?
O acesso ao Selic por outras redes é permitido para transmitir comandos de operações nas condições previstas no parágrafo primeiro, incisos I e II, da Carta-Circular 3.011, de 2002.
Quando a Carta-Circular n. 003022 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 003022 entrou em vigor na data de sua publicação, em 31 de maio de 2002.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.