Comunicado
03/06/2002
#26527

COMUNICADO N. 009568

Solicita a instituições financeiras e bolsas informações e providências relativas à liquidação extrajudicial da MED PROG Medicina Programada Ltda.

                        COMUNICADO N. 009568                         
                        --------------------                         


                           Transmite  as  instituicoes  financeiras e
                           bolsas  de valores  solicitacao da Agencia
                           Nacional de Saude Suplementar, referente a
                           indisponibilidade de bens de administrado-
                           res  da MED PROG Medicina Programada Ltda.
                           - Em liquidacao extrajudicial.            



                   Para conhecimento  e adocao das providencias cabi-
veis, transmitimos teor do Oficio 107/PRESI,  de 22.05.2002, do Dire-
tor-Presidente da Agencia Nacional de Saude Suplementar do Ministerio
da Saude:                                                            

            "ANS - AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR             

Oficio 107/PRESI                                                     

                             Rio de Janeiro, 22 de maio de 2002.     

Senhor Chefe do DELIQ,                                               

           A Agencia  Nacional de Saude Suplementar - ANS, nos termos
da Resolucao Operacional - RO 11, de 07 de maio de 2002, publicada no
DOU de 15 de maio de 2002, Secao 1, e da  Portaria 394, de 07 de maio
de 2002, publicada no DOU de 15 de maio de 2002, Secao 2, deliberou a
decretacao do regime de Liquidacao Extrajudicial  na MED PROG - MEDI-
CINA PROGRAMADA LTDA., CNPJ 02.155.017/0001-43,  e nomeou o Liquidan-
te.                                                                  

2.         O Regime de Liquidacao Extrajudicial para as operadoras de
planos de assistencia a saude encontra-se regulado pela Lei 9.656, de
3 de junho de  1998, alterada pela Medida  Provisoria 2.177-44, de 24
de agosto de  2001, e pela  Resolucao - RDC  47, de 03  de janeiro de
2001.                                                                

3.         A  proposito, solicito  a V.Sa. o  obsequio da  adocao das
providencias necessarias com  vistas a expedicao  de comunicado dessa
Autarquia, instruindo  as instituicoes  financeiras para  que prestem
diretamente ao Liquidante  nomeado as  informacoes relativas  aos se-
guintes assuntos:                                                    

   a) existencia  de bens ou negocios  em nome dos ex-administradores
      abaixo  qualificados, cujo respectivo  patrimonio foi alcancado
      pela indisponibilidade prevista no art. 24-A da Lei 9.656, de 3
      de junho de 1998:                                              

      - JEANNE DEBORA MENEZES AZEVEDO (CPF 450.984.927-34), brasilei-
        ra,  casada, empresaria, portadora da  carteira de identidade
        325.410 - SSP/ES, residente e domiciliada na rua Biribazeiro,
        82, Itapoa - CEP 29101-760 - Vila Velha (ES);                

      - ELIZETE  COLLODETTI JANDOSO (CPF 886.613.007-97), brasileira,
        casada,  empresaria,  portadora  da  carteira  de  identidade
        773.854 -  SSP/ES, residente e domiciliada na rua Jose de An-
        chieta Fontana,  320, apto. 408 - Jardim Camburi - CEP 29090-
        400 - Vitoria (ES);                                          

      - MARCO ANTONIO NASCIMENTO JANDOSO (CPF 913.795.127-00), brasi-
        leiro, casado, comerciante, portador da carteira de identida-
        de  826.634 - SSP/ES, residente e domiciliado  na rua Jose de
        Anchieta  Fontana,  320, apto.  408  - Jardim  Camburi  - CEP
        29090-400 - Vitoria (ES);                                    

      - SIRCLAY SA (CPF 008.165.887-75), brasileiro, solteiro, comer-
        ciante,  portador  da  carteira  de  identidade  1.041.837  -
        SSP/ES,  residente e domiciliado na rua  Sao Sebastiao, 17, -
        Alto Boa Vista - CEP 29140-000 - Cariacica (ES).             

   b) existencia  e origem de  creditos e/ou  obrigacoes, vencidos ou
      vincendos, relacionados com a liquidanda, bem como de contratos
      de locacao, servicos, ou outros, firmados pela ex-operadora;   

   c) existencia de titulos e valores mobiliarios ou quaisquer outros
      bens, custodiados, caucionados ou em garantia de propriedade da
      ex-operadora;                                                  

   d) quaisquer  outros dados julgados de interesse para os trabalhos
      da Liquidacao.                                                 

4.         Solicito,  ainda, que  sejam as destinatarias  do referido
comunicado orientadas no sentido de:                                 

   a) encerrar  todas as contas mantidas pela ex-operadora nas insti-
      tuicoes financeiras em pauta, reabrindo-as em nome da "MED PROG
      -  MEDICINA PROGRAMADA LTDA - Em liquidacao extrajudicial", com
      a respectiva transferencia dos saldos existentes (posteriormen-
      te  formalizar-se-ao os atos relativos aos novos cartoes de au-
      tografos);                                                     

   b) somente acatar ordens de venda de bens de qualquer especie, in-
      clusive titulos e valores mobiliarios, quando apresentados pelo
      Liquidante nomeado.                                            

                         Atenciosamente,                             

                         JANUARIO MONTONE                            
                         Diretor-Presidente                          

Ao Senhor                                                            
Jose Irenaldo Leite de Ataide                                        
Chefe do Departamento de Liquidacoes Extrajudiciais - DELIQ          
Banco Central do Brasil                                              
Brasilia - DF"                                                       

2.                 Esclarecemos que  quaisquer informacoes complemen-
tares poderao ser obtidas no endereco a seguir indicado:             

               Agencia Nacional de Saude Suplementar                 
               Diretoria de Normas e Habilitacao das Operadoras      
               Avenida Augusto Severo, 84 - 11. andar                
               telefone: 0XX21 25050000                              
               20021-040 - Rio de Janeiro (RJ).                      

                   Brasilia, 03 de junho de 2002.                    

                   DEPARTAMENTO DE LIQUIDACOES EXTRAJUDICIAIS        


                   Jose Irenaldo Leite de Ataide                     
                   Chefe                                             

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