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Solicita a instituições financeiras informações e providências sobre bens indisponíveis da AMEP Assistência Médica Planejada Ltda. em liquidação extrajudicial.
COMUNICADO N. 009572
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Transmite as instituicoes financeiras e
bolsas de valores solicitacao da Agencia
Nacional de Saude Suplementar, referente a
indisponibilidade de bens de administrado-
res da AMEP Assistencia Medica Planejada
Ltda. - Em liquidacao extrajudicial.
Para conhecimento e adocao das providencias cabi-
veis, transmitimos teor do Oficio 108/PRESI, de 22.05.2002, do Dire-
tor-Presidente da Agencia Nacional de Saude Suplementar do Ministerio
da Saude:
"ANS - AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
Oficio 108/PRESI
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2002.
Senhor Chefe do DELIQ,
A Agencia Nacional de Saude Suplementar - ANS, nos termos
da Resolucao Operacional - RO 10, de 07 de maio de 2002, publicada no
DOU de 15 de maio de 2002, Secao 1, e da Portaria 393, de 07 de maio
de 2002, publicada no DOU de 15 de maio de 2002, Secao 2, deliberou a
decretacao do regime de Liquidacao Extrajudicial na AMEP ASSISTENCIA
MEDICA PLANEJADA LTDA., CNPJ 39.615.315/0001-89, e nomeou o Liquidan-
te.
2. O regime de Liquidacao Extrajudicial para as operadoras de
planos de assistencia a saude encontra-se regulado pela Lei 9.656, de
3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisoria 2.177-44, de 24
de agosto de 2001, e pela Resolucao - RDC 47, de 03 de janeiro de
2001.
3. A proposito, solicito a V.Sa. o obsequio da adocao das
providencias necessarias com vistas a expedicao de comunicado dessa
Autarquia, instruindo as instituicoes financeiras para que prestem
diretamente ao Liquidante nomeado as informacoes relativas aos se-
guintes assuntos:
a) existencia de bens ou negocios em nome dos ex-administradores
abaixo qualificados, cujo respectivo patrimonio foi alcancado
pela indisponibilidade prevista no art. 24-A da Lei 9.656, de 3
de junho de 1998:
- MANUEL ABRAHAM ROBLETO ESPINOZA (CPF 803.418.107-20), nicara-
guense, casado, comerciante, portador da carteira de identi-
dade V.039.157-Q - SE/DPMF/DPF, residente e domiciliado na
rua Salvador Porfirio de Almeida, 04, Santos Dumont - CEP
29109-260 - Vila Velha (ES);
- ESTHER ANGELA DEL SOCORRO MENDOZA DE ROBLETO (CPF
022.721.177-40), nicaraguense, casada, comerciante, portadora
da carteira de identidade V.042.650-C - SE/DPMAF/DPF, resi-
dente e domiciliada na rua Salvador Porfirio de Almeida, 04,
Santos Dumont - CEP 29109-260 - Vila Velha (ES).
b) existencia e origem de creditos e/ou obrigacoes, vencidos ou
vincendos, relacionados com a liquidanda, bem como de contratos
de locacao, servicos, ou outros, firmados pela ex-operadora;
c) existencia de titulos e valores mobiliarios ou quaisquer outros
bens, custodiados, caucionados ou em garantia de propriedade da
ex-operadora;
d) quaisquer outros dados julgados de interesse para os trabalhos
da Liquidacao.
4. Solicito, ainda, que sejam as destinatarias do referido
comunicado orientadas no sentido de:
a) encerrar todas as contas mantidas pela ex-operadora nas insti-
tuicoes financeiras em pauta, reabrindo-as em nome da "AMEP AS-
SISTENCIA MEDICA PLANEJADA LTDA - Em liquidacao extrajudicial",
com a respectiva transferencia dos saldos existentes (posteri-
ormente formalizar-se-ao os atos relativos aos novos cartoes de
autografos);
b) somente acatar ordens de venda de bens de qualquer especie, in-
clusive titulos e valores mobiliarios, quando apresentados pelo
Liquidante nomeado.
Atenciosamente,
JANUARIO MONTONE
Diretor-Presidente
Ao Senhor
Jose Irenaldo Leite de Ataide
Chefe do Departamento de Liquidacoes Extrajudiciais - DELIQ
Banco Central do Brasil
Brasilia - DF"
2. Esclarecemos que quaisquer informacoes complemen-
tares poderao ser obtidas no endereco a seguir indicado:
Agencia Nacional de Saude Suplementar
Diretoria de Normas e Habilitacao das Operadoras
Avenida Augusto Severo, 84 - 11. andar
telefone: 0XX21 25050000
20021-040 - Rio de Janeiro (RJ).
Brasilia, 03 de junho de 2002.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDACOES EXTRAJUDICIAIS
Jose Irenaldo Leite de Ataide
Chefe
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