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Divulga condições para venda e compra conjugada de Notas do Tesouro Nacional e do Banco Central com vencimentos em 2004 e 2005.
COMUNICADO N. 009592
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Divulga condições para acolhimento
de propostas para venda de Notas
do Tesouro Nacional - Série D - NTN-
D e de Notas do Banco Central do
Brasil - Série Especial - NBCE, com
vencimentos em 2004 e 2005, con-
jugada com compra de Notas do Tesou-
ro Nacional - Série D - NTN-D da
carteira do Banco Central do Brasil,
com vencimento em 2003, a cotação
preestabelecida.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 10,
inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que, no
dia 10.06.2002, nos horários abaixo indicados, acolherá propostas das
instituições financeiras participantes do Sistema Oferta Pública For-
mal Eletrônica (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comunicado nº
5.377, de 18.11.1996, para venda de Notas do Tesouro Nacional - Sé-
rie D - NTN-D e de Notas do Banco Central do Brasil - Série Especi-
al - NBCE, conforme as seguintes características:
De 11:00 as 11:30 horas:
-----------------------
Título Data-Base Data de Vencimento Cupom
emissão ao ano
731000 01.01.99 01.01.04 6%
780199 01.07.00 11.02.04 12%
780199 01.07.00 10.03.04 12%
181463 16.03.00 18.03.04 12%
181491 16.03.00 15.04.04 12%
181519 16.03.00 13.05.04 12%
780199 01.07.00 19.05.04 12%
181554 16.03.00 17.06.04 12%
De 11:30 as 12:00 horas:
-----------------------
181582 16.03.00 15.07.04 12%
780199 01.07.00 15.07.04 12%
180199 01.07.00 12.08.04 12%
180199 01.07.00 16.09.04 12%
780199 01.07.00 13.10.04 12%
180199 01.07.00 14.10.04 12%
780199 01.07.00 10.11.04 12%
780199 01.07.00 15.12.04 12%
De 12:00 as 12:30 horas:
-----------------------
780199 01.07.00 20.01.05 12%
780199 01.07.00 23.02.05 12%
180199 01.07.00 13.10.05 12%
780199 01.07.00 13.10.05 12%
180199 01.07.00 17.11.05 12%
2. A presente oferta pública será realizada exclusivamente por
meio do Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), previsto no
Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic),
aprovado pela Circular nº 3.108, de 10 de abril de 2002.
3. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão
participar desta oferta pública por intermédio das instituições
referidas no parágrafo primeiro.
4. Na formulação das propostas, limitadas a cinco por instituição
financeira e para cada vencimento, deverá ser utilizada a cotação com
quatro casas decimais.
5. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o formato
de preço único, acatando-se todas as propostas com cotação igual ou
inferior à cotação máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual
será aplicada a todas as propostas vencedoras.
6. O preço unitário (PU) a ser utilizado na liquidação financeira
será considerado com seis casas decimais, desprezando-se as restan-
tes, sendo adotada a seguinte sistemática de cálculo:
cot
preço unitário (PU) = --- x valor par
100
onde:
cot = cotação com quatro casas decimais; e
tct
valor par = ---- x valor nominal na data-base/data de emissão
tct0
sendo: tct = cotação de venda do dólar dos Estados Unidos do dia
útil imediatamente anterior ao dia da liquidação; e
tct0 = cotação de venda do dólar dos Estados Unidos do dia
útil imediatamente anterior à data-base/data de
emissão.
7. A presente oferta pública será liquidada mediante a entrega de
Notas do Tesouro Nacional - Série D - NTN-D da carteria do Banco Cen-
tral do Brasil com as seguintes especificações:
Código: 780199
Data-base: 01.07.2000
Vencimento: 17.09.2003
Cotação: a ser divulgada pelo Banco Central do Brasil às 10:30 h
Cupom: 12% ao ano
Quantidade máxima: 1.600.000 títulos
8. A divulgação do resultado final deste evento dar-se-á a partir
das 14:30 horas.
9. A liquidação das propostas aceitas será efetivada por intermédio
do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), previsto no
MNI-6-3, devendo as instituições que tiverem suas propostas aceitas,
total ou parcialmente, promover a atualização de suas contas de
custódia no dia 12.06.2002, impreterivelmente, implicando a perda do
direito à venda e à compra o não cumprimento do disposto neste
parágrafo.
Rio de Janeiro, 07 de junho de 2002.
Departamento de Operações
do Mercado Aberto - Demab
Sérgio Goldenstein
Chefe
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