Revogada Norma
12/06/2002
#28165

Circular Nº 3.126

Estabelece regras para registro e liquidação de depósitos interfinanceiros em sistemas autorizados pelo Banco Central.

                         CIRCULAR N. 003126                          
                         ------------------                          


                                            Dispõe sobre o registro e
                                            a liquidação de depósitos
                                            interfinanceiros.        

          A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 12 de junho de 2002, tendo em vista o disposto  no  item
II da Resolução 1.647, de 18 de outubro de 1989,                     

D E C I D I U:                                                       

         Art. 1º  Alterar o art. 7º da Circular 2.190, de 26 de junho
de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:                 

         "Art. 7º As operações de  depósitos  interfinanceiros  devem
     ser registradas  e  liquidadas  financeiramente  em  sistema  de
     registro e de liquidação financeira de ativos  autorizados  pelo
     Banco Central do Brasil ou no Sistema Especial  de  Liquidação e
     de Custódia (Selic)." (NR)                                      

         Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publica-
ção.                                                                 

                                 Brasília, 12 de junho de 2002       


                                 Sérgio Darcy da Silva  Alves        
                                 Diretor                             











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