Revogada Norma
14/06/2002
#30162

Circular Nº 3.127

Altera a alíquota do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre depósitos a prazo e outros instrumentos vinculados a operações com o exterior.

                         CIRCULAR N. 003127                          
                         ------------------                          


                                   Altera  a alíquota do recolhimento
                                   compulsório    e    do     encaixe
                                   obrigatório   sobre  depósitos   a
                                   prazo,    recursos   de    aceites
                                   cambiais, cédulas pignoratícias de
                                   debêntures,  títulos  de   emissão
                                   própria e contratos de assunção de
                                   obrigações vinculados a  operações
                                   realizadas  com o exterior.       

          A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
extraordinária  realizada  em  14  de junho de 2002, tendo em conta o
disposto  no  art.  10, incisos III e IV, da  Lei  4.595,  de  31  de
dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e  20
da  Lei 7.730, de 31 de janeiro de 1989, nos arts. 66  e  67  da  Lei
9.069, de 29 de  junho  de 1995, e  na  Resolução  1.857,  de  15  de
de agosto de 1991,                                                   

D E C I D I U:                                                       

           Art. 1º . Alterar para 15% (quinze por cento)  a  alíquota
do   recolhimento   compulsório   e  do  encaixe   obrigatório  sobre
depósitos   a   prazo,   recursos  de   aceites   cambiais,   cédulas
pignoratícias de debêntures, títulos de emissão própria  e  contratos
de  assunção  de obrigações vinculados a operações realizadas  com  o
exterior, de que trata o art. 4º da Circular 3.091, de  1º  de  março
2002.                                                                

           Art.  2º   Esta  circular entra em vigor na  data  de  sua
publicação, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de  10  a
14  de  junho  de  2002,  cujo  ajuste  ocorrerá  em  21  de junho de
2002.                                                                

                        Brasília, 14 de junho de 2002                


                        Luiz Fernando Figueiredo                     
                        Diretor                                      

Perguntas e respostas

Qual foi a base legal utilizada para a emissão da Circular n. 003127?
A base legal para a emissão da Circular n. 003127 inclui o art. 10, incisos III e IV, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com redação dada pelos arts. 19 e 20 da Lei 7.730, de 31 de janeiro de 1989, os arts. 66 e 67 da Lei 9.069, de 29 de junho de 1995, e a Resolução 1.857, de 15 de agosto de 1991.
Qual órgão emitiu a Circular n. 003127?
A Circular n. 003127 foi emitida pelo Banco Central do Brasil.
O que é a Circular n. 003127?
A Circular n. 003127 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera a alíquota do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre determinados depósitos e recursos.
Quando a Circular n. 003127 foi emitida?
A Circular n. 003127 foi emitida em 14 de junho de 2002.
Qual é a nova alíquota do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório estabelecida pela Circular n. 003127?
A nova alíquota do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório estabelecida pela Circular n. 003127 é de 15%.
Quem assinou a Circular n. 003127?
A Circular n. 003127 foi assinada por Luiz Fernando Figueiredo, Diretor do Banco Central do Brasil.
Quando a Circular n. 003127 entra em vigor?
A Circular n. 003127 entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de 10 a 14 de junho de 2002, com ajuste ocorrendo em 21 de junho de 2002.
Quais tipos de depósitos e recursos são afetados pela Circular n. 003127?
A Circular n. 003127 afeta depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais, cédulas pignoratícias de debêntures, títulos de emissão própria e contratos de assunção de obrigações vinculados a operações realizadas com o exterior.