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Altera a alíquota do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre depósitos a prazo e outros instrumentos vinculados a operações com o exterior.
CIRCULAR N. 003127
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Altera a alíquota do recolhimento
compulsório e do encaixe
obrigatório sobre depósitos a
prazo, recursos de aceites
cambiais, cédulas pignoratícias de
debêntures, títulos de emissão
própria e contratos de assunção de
obrigações vinculados a operações
realizadas com o exterior.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
extraordinária realizada em 14 de junho de 2002, tendo em conta o
disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20
da Lei 7.730, de 31 de janeiro de 1989, nos arts. 66 e 67 da Lei
9.069, de 29 de junho de 1995, e na Resolução 1.857, de 15 de
de agosto de 1991,
D E C I D I U:
Art. 1º . Alterar para 15% (quinze por cento) a alíquota
do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre
depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais, cédulas
pignoratícias de debêntures, títulos de emissão própria e contratos
de assunção de obrigações vinculados a operações realizadas com o
exterior, de que trata o art. 4º da Circular 3.091, de 1º de março
2002.
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de 10 a
14 de junho de 2002, cujo ajuste ocorrerá em 21 de junho de
2002.
Brasília, 14 de junho de 2002
Luiz Fernando Figueiredo
Diretor
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