Revogada Norma
24/06/2002
#44122

Resolução Nº 2.968

Estabelece o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades do SBPE.

                        RESOLUCAO N. 002968                          
                        -------------------                          


                                   Dispõe sobre o direcionamento  dos
                                   recursos captados em depósitos  de
                                   poupança      pelas      entidades
                                   integrantes do Sistema  Brasileiro
                                   de Poupança e Empréstimo (SBPE).  

          O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do  art.  9º  da  Lei
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 24 de junho
de 2002, com  base no art. 7º do Decreto-lei 2.291, de 21 de novembro
de 1986, e no art. 28 da Lei 10.150, de 21 de dezembro de 2000,      

R E S O L V E U:                                                     

          Art. 1º  Alterar o art. 1º do Regulamento anexo à Resolução
2.519,  de  29  de junho de 1998, com a modificação introduzida  pela
Resolução 2.706, de 30 de março de 2000, passando o referido artigo a
vigorar com a seguinte redação:                                      

          "Art.  1º   O  direcionamento  dos  recursos  captados   em
   depósitos  de  poupança  pelas entidades  integrantes  do  Sistema
   Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) será o seguinte:       

         I  -  65%  (sessenta  e  cinco por  cento),  no  mínimo,  em
   operações de financiamento imobiliário, sendo:                    

         a)  80% (oitenta por cento), no mínimo, do percentual  acima
   em  operações de financiamento habitacional no âmbito  do  Sistema
   Financeiro da Habitação (SFH);                                    

         b)  o restante em operações a taxas de mercado, desde que  a
   metade, no mínimo, em operações de financiamento habitacional;    

         II  - 20%  (vinte por cento) em encaixe obrigatório no Banco
   Central do Brasil;                                                

         III - recursos remanescentes em disponibilidades financeiras
   e operações de faixa livre.                                       

         Parágrafo 1º  O direcionamento de que trata o inciso I  terá
   como base de cálculo o menor dos seguintes valores:               

         I  - a média aritmética dos saldos diários dos depósitos  de
   poupança nos doze meses antecedentes ao mês sob referência;       

         II - a média aritmética dos saldos diários dos depósitos  de
   poupança do mês sob referência.                                   

         Parágrafo  2º Para as instituições integrantes  do  SBPE  em
   início  de  atividade,  enquanto não  completados  doze  meses  de
   captação de depósitos de poupança, a base de cálculo será  apurada
   dividindo-se  o somatório dos saldos diários pelo número  de  dias
   considerados em cada posição." (NR)                               

         Art.  2º  O Banco Central do Brasil poderá adotar as medidas
e  baixar as normas julgadas necessárias à execução do disposto nesta
resolução.                                                           

         Art.  3º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

         Art.  4º   Fica revogado o inciso I do art. 1º da  Resolução
2.706, de 30 de março de 2000.                                       

                                   Brasília, 24 de junho de 2002     


                                   Arminio Fraga Neto                
                                   Presidente                        











Perguntas e respostas

O que deve ser feito com os recursos remanescentes dos depósitos de poupança?
Os recursos remanescentes dos depósitos de poupança devem ser utilizados em disponibilidades financeiras e operações de faixa livre.
Quando a Resolução nº 002968 entrou em vigor?
A Resolução nº 002968 entrou em vigor na data de sua publicação, em 24 de junho de 2002.
Qual é a base legal para a Resolução nº 002968?
A base legal para a Resolução nº 002968 é o art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o art. 7º do Decreto-lei 2.291, de 21 de novembro de 1986, e o art. 28 da Lei 10.150, de 21 de dezembro de 2000.
Qual é o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades do SBPE?
O direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades do SBPE é: 65% em operações de financiamento imobiliário, 20% em encaixe obrigatório no Banco Central do Brasil e os recursos remanescentes em disponibilidades financeiras e operações de faixa livre.
O que é a Resolução nº 002968?
A Resolução nº 002968 dispõe sobre o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).
Qual inciso foi revogado pela Resolução nº 002968?
O inciso I do art. 1º da Resolução 2.706, de 30 de março de 2000, foi revogado pela Resolução nº 002968.
Como é calculada a base para o direcionamento dos recursos de poupança?
A base para o direcionamento dos recursos de poupança é calculada pela menor média aritmética dos saldos diários dos depósitos de poupança nos doze meses antecedentes ao mês sob referência ou a média aritmética dos saldos diários dos depósitos de poupança do mês sob referência.
Como é calculada a base de direcionamento para instituições do SBPE em início de atividade?
Para instituições do SBPE em início de atividade, a base de cálculo é apurada dividindo-se o somatório dos saldos diários pelo número de dias considerados em cada posição.
Qual é a porcentagem mínima dos recursos de financiamento imobiliário que deve ser direcionada para operações de financiamento habitacional no âmbito do SFH?
A porcentagem mínima dos recursos de financiamento imobiliário que deve ser direcionada para operações de financiamento habitacional no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) é de 80%.
Qual é a porcentagem mínima dos recursos de poupança que deve ser direcionada para operações de financiamento imobiliário?
A porcentagem mínima dos recursos de poupança que deve ser direcionada para operações de financiamento imobiliário é de 65%.

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