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Regulamenta operações do Departamento de Operações do Mercado Aberto envolvendo compra de títulos com compromisso de revenda.
CIRCULAR N. 003132
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Dispõe sobre operações
conduzidas pelo Departamento
de Operações do Mercado
Aberto (Demab).
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
extraordinária realizada em 5 de julho de 2002, com base no art. 10,
inciso XII, e no art. 11, inciso VII, da Lei 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, e tendo em vista o disposto na Circular 3.053, de 9 de
agosto de 2001, e no item 6.3.8.5 do Regulamento do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic), aprovado pela Circular 3.108, de
10 de abril de 2002,
D E C I D I U:
Art. 1º Nas operações de compra de títulos com o compromisso de
revenda assumido pelo Banco Central do Brasil, o Departamento de
Operações do Mercado Aberto (Demab) poderá atuar com quaisquer das
instituições referidas nas alíneas "c" a "e" do item 6.3.2.1 do
Regulamento do Selic, aprovado pela Circular 3.108, de 10 de abril de
2002.
Art. 2º As propostas dos leilões informais relativos às
operações referidas no artigo anterior, quando formuladas por
instituição não credenciada a operar com o Demab, deverão ser
submetidas a uma das instituições credenciadas e, se acatadas, serão
por esta encaminhadas ao Demab.
Art. 3º O Demab fica autorizado a adotar as medidas necessárias
à execução do disposto nesta Circular, inclusive no que se refere ao
registro e à liquidação das operações mencionadas no art. 1º.
Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 2002.
Luiz Fernando Figueiredo
Diretor
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