Comunicado
08/07/2002
#34471

COMUNICADO N. 009723

Solicita às instituições financeiras informações sobre indisponibilidade de bens de administradores da Medplan sob regime de direção fiscal.

                        COMUNICADO N. 009723                         
                        --------------------                         


                                Transmite       às       instituições
                                financeiras  e  bolsas   de   valores
                                solicitação  da Agência  Nacional  de
                                Saúde   Suplementar,   referente    a
                                indisponibilidade    de    bens    de
                                administradores    da    Medplan    -
                                Serviços   Médicos  e   Odontológicos
                                Ltda.   -   Sob  regime  de   direção
                                fiscal.                              



                   Para   conhecimento  e  adoção  das   providências
cabíveis,  transmitimos teor do Ofício 136/PRESI, de  20.06.2002,  do
Diretor-Presidente  da  Agência  Nacional  de  Saúde  Suplementar  do
Ministério da Saúde:                                                 

"ANS - AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR                         

Ofício 136/PRESI                                                     

                          Rio de Janeiro, 20 de junho de 2002.       

Senhor Chefe de Departamento,                                        

            A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, nos termos
da Resolução Operacional - RO 14, de 22 de maio de 2002, publicada no
DOU, de 24 de maio de 2002, Seção 1, e da Portaria 413, de 22 de maio
de  2002, publicada no DOU, de 24 de maio de 2002, Seção 2, deliberou
pela  instauração do regime de Direção Fiscal na MEDPLAN  -  SERVIÇOS
MÉDICOS  E ODONTOLÓGICOS LTDA., CNPJ 01.978.935/0001-00, e  nomeou  o
Diretor-Fiscal.                                                      

2.          O  regime de Direção Fiscal para as operadoras de  planos
privados de assistência à saúde encontra-se regulado pela Lei  9.656,
de  3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória 2.177-44,  de
24 de agosto de 2001, e pela Resolução - RDC 40, de 12 de dezembro de
2000.                                                                

3.          Dessa  forma, solicito a V.Sa. o obséquio da  adoção  das
providências  necessárias com vistas à expedição de comunicado  dessa
Autarquia,  instruindo as instituições financeiras para  que  prestem
diretamente  ao Diretor-Fiscal nomeado as informações  relativas  aos
seguintes assuntos:                                                  

   a) existência de  bens  ou negócios em nome dos administradores  a
      seguir     qualificados,    que    foram    alcançados     pela
      indisponibilidade de bens, nos termos do disposto no art.  24-A
      da Lei 9.656, de 3 de junho de 1998:                           

      - IVAN   MARTINS   DA   SILVA   FILHO   (CPF   282.843.307-25),
        brasileiro,  divorciado,  médico,  portador  da  carteira  de
        identidade 119.074 - IITP/ES, residente e domiciliado na  rua
        Belém, 5, apto. 202 - Itapuã - Vila Velha (ES);              

      - ARLETE  DE LURDES  CRAUZER (CPF 820.750.347-53),  brasileira,
        solteira,  comerciante, portadora da carteira  de  identidade
        629.037  -  SSP/ES, residente e domiciliada na  rua  José  de
        Anchieta Fontana, 745 - Jardim Camburí - Vitória (ES).       

   b) existência e  origem  de  créditos ou obrigações,  vencidos  ou
      vincendos,  relacionados  com os adminstradores,  bem  como  de
      contratos de locação de serviços e outros por eles firmados;   

   c) existência  de  títulos  e  valores  mobiliários  ou  quaisquer
      outros  bens,  custodiados,  caucionados  ou  em  garantia   de
      propriedades dos administradores acima relacionados;           

   d) quaisquer outros dados julgados de interesse para os  trabalhos
      de Direção Fiscal.                                             

                         Atenciosamente,                             

                         JANUARIO MONTONE                            
                         Diretor-Presidente                          

Ao Senhor                                                            
José Irenaldo Leite de Ataide                                        
Chefe do Departamento de Liquidações Extrajudiciais - DELIQ          
Banco Central do Brasil                                              
Brasília - DF"                                                       

2.                    Esclarecemos    que    quaisquer    informações
complementares poderão ser obtidas no endereço a seguir indicado:    

             Agência Nacional de Saúde Suplementar                   
             Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras        
             Avenida Augusto Severo, 84 - 11. andar                  
             telefone: 0XX21 25050000                                
             20021-040 - Rio de Janeiro (RJ).                        

                   Brasília, 08 de julho de 2002.                    

                   DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS        


                   Márcio dos Santos Gomes                           
                   Chefe Substituto                                  










Perguntas e respostas

Qual é o CNPJ da Medplan - Serviços Médicos e Odontológicos Ltda.?
O CNPJ da Medplan - Serviços Médicos e Odontológicos Ltda. é 01.978.935/0001-00.
O que é a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Saúde, responsável pela regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantem a assistência suplementar à saúde no Brasil.
Quais informações as instituições financeiras devem fornecer ao Diretor-Fiscal nomeado?
As instituições financeiras devem fornecer informações sobre a existência de bens ou negócios em nome dos administradores, a existência e origem de créditos ou obrigações, a existência de títulos e valores mobiliários ou quaisquer outros bens custodiados, caucionados ou em garantia, e quaisquer outros dados julgados de interesse para os trabalhos de Direção Fiscal.
Quais são os documentos que regulamentam o regime de Direção Fiscal?
O regime de Direção Fiscal é regulamentado pela Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, pela Medida Provisória 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, e pela Resolução - RDC 40, de 12 de dezembro de 2000.
O que é o regime de Direção Fiscal?
O regime de Direção Fiscal é uma medida administrativa aplicada pela ANS a operadoras de planos privados de assistência à saúde, com o objetivo de acompanhar e fiscalizar suas atividades financeiras e operacionais. Esse regime é regulado pela Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, e outras normativas complementares.
Qual é a função do Diretor-Fiscal nomeado pela ANS?
O Diretor-Fiscal nomeado pela ANS tem a função de acompanhar e fiscalizar as atividades financeiras e operacionais da operadora de planos de saúde que está sob regime de Direção Fiscal, garantindo que as normas e regulamentos sejam cumpridos.
Quem são os administradores da Medplan mencionados no comunicado?
Os administradores mencionados são Ivan Martins da Silva Filho e Arlete de Lurdes Crauzer.
Onde podem ser obtidas informações complementares sobre o comunicado?
Informações complementares podem ser obtidas na Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras da ANS, localizada na Avenida Augusto Severo, 84 - 11º andar, Rio de Janeiro (RJ), telefone: 0XX21 25050000.

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