PORTARIA N° 1.427, de 8 de julho de 2002.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 11, da Instrução SUSEP n° 28, de 12 de junho de 2001, com base no art. 61 e nos arts. 63 a 65 da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001, c/c o art. 41 da Lei n° 6.024, de 13 de março de 1974, e c/c o art. 3º da Lei n° 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, tendo em vista o que consta do processo SUSEP n° 10.006196/01-27,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar para apurar as causas da decretação da Liquidação Extrajudicial da CORRFA PREVIDÊNCIA PRIVADA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 28.256.345/0001-20.
Art. 2º Designar o Procurador Federal LUIZ MORENA ANTUNES FILHO, matrícula SIAPE n° 1054143, e os servidores JORGE AZEVEDO, matrícula SIAPE n° 1206191, e JOSÉ FERREIRA JUNIOR, matrícula SIAPE n° 1206181, para, sob a presidência do primeiro, compor a referida Comissão de Inquérito, fixando-lhes prazo até 10 de setembro de 2002 para o término dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 2002.
HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO
Superintendente