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Estabelece fator de ponderação de risco para ativos emitidos por entidades financeiras de grupos ligados a organismos oficiais internacionais.
CIRCULAR N. 003140
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Estabelece fator de ponderação de
risco de que trata a Tabela de
Classificação dos Ativos do
Regulamento Anexo IV da Resolução
2.099, de 1994, para ativos
representados por títulos de
emissão de entidades financeiras
integrantes de grupos pertencentes
a organismos oficiais
internacionais.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 31 de julho de 2002, tendo em vista o disposto no art.
4º do Regulamento Anexo IV da Resolução 2.099, de 17 de agosto de
1994, com as alterações introduzidas pelas Resoluções 2.692, de 24 de
fevereiro de 2000, e 2.891, de 26 de setembro de 2001,
D E C I D I U:
Art. 1º Fixar em 20% (vinte por cento) o fator de
ponderação de risco aplicável aos ativos representados por títulos e
valores mobiliários emitidos, no mercado brasileiro, por entidades
financeiras integrantes de grupos pertencentes a organismos oficiais
internacionais.
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 31 de julho de 2002
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor
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