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Altera a data de início da exigência do depósito prévio para participação nas sessões da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis.
CIRCULAR N. 003141
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Altera a data de início da exigência do
depósito prévio para a participação nas
sessões diárias da Centralizadora da
Compensação de Cheques e Outros Papéis -
Compe, de que trata a Circular 3.103, de
28 de março de 2002.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 1º de agosto de 2002, tendo em vista o disposto
no art. 11, inciso VI, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar para 25 de novembro de 2002 a data de
início da exigência do depósito prévio para a participação dos bancos
comerciais, dos bancos múltiplos com carteira comercial e das caixas
econômicas nas sessões diárias da Centralizadora da Compensação de
Cheques e Outros Papéis - Compe estabelecido no art. 1º da Circular
3.103, de 28 de março de 2002, passando o cronograma previsto no
parágrafo único de seu art. 6º a ser:
Período de cálculo (p) Percentuais
Início Término Cheques(c) DOCs(d)
6 de novembro de 2002 19 de novembro de 2002 80% 50%
13 de novembro de 2002 26 de novembro de 2002 80% 50%
20 de novembro de 2002 3 de dezembro de 2002 60% 40%
27 de novembro de 2002 10 de dezembro de 2002 60% 40%
4 de dezembro de 2002 17 de dezembro de 2002 50% 30%
11 de dezembro de 2002 24 de dezembro de 2002 50% 30%
18 de dezembro de 2002 31 de dezembro de 2002 50% 30%
26 de dezembro de 2002 7 de janeiro de 2003 40% 20%
2 de janeiro de 2003 14 de janeiro de 2003 40% 20%
8 de janeiro de 2003 21 de janeiro de 2003 40% 20%
15 de janeiro de 2003 28 de janeiro de 2003 30% 10%
22 de janeiro de 2003 4 de fevereiro de 2003 30% 10%
29 de janeiro de 2003 11 de fevereiro de 2003 30% 10%
a partir do período iniciado em 5 de fevereiro de 2003 20% 3%
Art. 2º A obrigatoriedade de prestação das informações de
que trata o art. 7º da Circular 3.103, de 2002, vigora a partir do
período de cálculo com início em 6 de novembro de 2002 e término em
19 de novembro de 2002.
Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 1º de agosto de 2002
Luiz Fernando Figueiredo
Diretor
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