Comunicado
01/08/2002
#40097

COMUNICADO N. 009835

Decreta a liquidação extrajudicial do Consórcio Nacional de Utilidades Utilar Uticar S/C Ltda. e determina indisponibilidade dos bens dos controladores e ex-administradores.

                        COMUNICADO N. 009835                         
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                             Comunica  às instituições financeiras  e
                             bolsas   de  valores  a  decretação   da
                             liquidação  extrajudicial  do  Consórcio
                             Nacional  de  Utilidades  Utilar  Uticar
                             S/C  Ltda.,  a  nomeação  do  respectivo
                             liquidante    e    a    incidência    de
                             indisponibilidade  sobre  os  bens   dos
                             controladores e dos ex-administradores. 



               Comunicamos,   relativamente   à   empresa   CONSÓRCIO
NACIONAL DE UTILIDADES UTILAR UTICAR S/C LTDA. (CNPJ 33.638.701/0001-
00), com sede em Goiânia (GO), que:                                  

               I  - o Banco Central do Brasil, com base no artigo  10
da  Lei  5.768, de 20.12.71, combinado com os artigos 15,  inciso  I,
alíneas  "a"  e  "b", parágrafo 2., e 16 da Lei 6.024,  de  13.03.74,
conforme   Ato   PRESI  980,  desta  data,  decretou   a   liquidação
extrajudicial  da mencionada instituição e nomeou JOSÉ  RODRIGUES  DA
SILVA para as funções de liquidante;                                 

               II  -  em  face  do  disposto  no  artigo  36  da  Lei
6.024/74, combinado com o artigo 2. da Lei 9.447, de 14.03.97,  ficam
indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores  que
atuaram  nos  doze  meses  anteriores à data  do  respectivo  ato  de
liquidação extrajudicial, a seguir identificados:                    

1) Controladores:                                                    

    ANTÔNIO  FURBINO  DOS  SANTOS  (CPF 314.810.606-78),  brasileiro,
    separado  judicialmente,  empresário,  portador  da  carteira  de
    identidade  M758.590, SSP/MG, residente e domiciliado em  Goiânia
    (GO);                                                            

    JOÃO  ELIAS  FURBINO  (CPF 156.746.656-72),  brasileiro,  casado,
    empresário,  portador  da carteira de identidade  156.746.656/72,
    SSP/MG, residente e domiciliado em Goiânia (GO);                 

    TRAJANO  FURBINO  DOS  SANTOS  (CPF 076.473.606-04),  brasileiro,
    casado  em  regime  de comunhão universal de  bens,  comerciante,
    portador   da   carteira   de  identidade  M-2.695.200,   SSP/MG,
    residente e domiciliado em Belo Horizonte (MG).                  

2) Ex-administradores:                                               

    ANTÔNIO FURBINO DOS SANTOS, já qualificado;                      

    TRAJANO FURBINO DOS SANTOS, já qualificado                       

               III   -   as   informações  a  respeito  da   eventual
existência  de bens inscritos nessas entidades, em nome  das  pessoas
apontadas  no  item anterior, devem ser transmitidas  diretamente  ao
liquidante, na rua 01 - 144 - 1. e 2. andares - Setor Central  -  CEP
74013-010 - Goiânia (GO).                                            

                   Brasília, 01 de agosto de 2002.                   

                   DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS        


                   José Irenaldo Leite de Ataide                     
                   Chefe                                             



Perguntas e respostas

Quais são as consequências para os controladores e ex-administradores após a decretação da liquidação extrajudicial?
Os bens dos controladores e dos ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data da liquidação extrajudicial ficam indisponíveis, conforme disposto no artigo 36 da Lei 6.024/74, combinado com o artigo 2º da Lei 9.447, de 14 de março de 1997.
Qual foi a base legal para a decretação da liquidação extrajudicial do Consórcio Nacional de Utilidades Utilar Uticar S/C Ltda.?
A base legal para a decretação da liquidação extrajudicial do Consórcio Nacional de Utilidades Utilar Uticar S/C Ltda. foi o artigo 10 da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971, combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas 'a' e 'b', parágrafo 2º, e 16 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, conforme Ato PRESI 980.
Quem foi nomeado como liquidante do Consórcio Nacional de Utilidades Utilar Uticar S/C Ltda.?
José Rodrigues da Silva foi nomeado como liquidante do Consórcio Nacional de Utilidades Utilar Uticar S/C Ltda.
Qual é o endereço para onde devem ser enviadas as informações sobre os bens dos controladores e ex-administradores?
As informações devem ser enviadas para o endereço: Rua 01 - 144 - 1º e 2º andares - Setor Central - CEP 74013-010 - Goiânia (GO).
Quais são as informações necessárias para serem transmitidas ao liquidante?
As informações sobre a eventual existência de bens inscritos em nome dos controladores e ex-administradores devem ser transmitidas diretamente ao liquidante.
Quem são os controladores do Consórcio Nacional de Utilidades Utilar Uticar S/C Ltda. mencionados no comunicado?
Os controladores mencionados são Antônio Furbino dos Santos, João Elias Furbino e Trajano Furbino dos Santos.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo decretado por uma autoridade competente, como o Banco Central do Brasil, para encerrar as atividades de uma instituição financeira ou consórcio que enfrenta dificuldades financeiras ou operacionais. Esse processo visa proteger os interesses dos credores e assegurar a ordem econômica.

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