Comunicado
01/08/2002
#15693

COMUNICADO N. 009836

Decreta a liquidação extrajudicial da Autobens Administração de Consórcios e nomeia liquidante, com indisponibilidade dos bens do controlador e ex-administrador.

                        COMUNICADO N. 009836                         
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                           Comunica  às  instituições  financeiras  e
                           bolsas   de   valores  a   decretação   da
                           liquidação   extrajudicial   da   Autobens
                           Administração de Consórcios S/C  Ltda.,  a
                           nomeação  do  respectivo  liquidante  e  a
                           incidência de indisponibilidade  sobre  os
                           bens do controlador e ex-administrador.   



               Comunicamos,   relativamente   à   empresa    AUTOBENS
ADMINISTRAÇAO DE CONSÓRCIOS S/C LTDA. (CNPJ 80.507.114/0001-61),  com
sede em Recife (PE), que:                                            

               I  - o Banco Central do Brasil, com base no artigo  10
da  Lei  5.768, de 20.12.71, combinado com os artigos 15,  inciso  I,
alíneas  "a"  e  "b", parágrafo 2., e 16 da Lei 6.024,  de  13.03.74,
conforme   Ato   PRESI  977,  desta  data,  decretou   a   liquidação
extrajudicial  da  mencionada instituição e nomeou  FERNANDO  LUCIANO
DANTAS para as funções de liquidante;                                

               II  -  em  face  do  disposto  no  artigo  36  da  Lei
6.024/74, combinado com o artigo 2. da Lei 9.447, de 14.03.97,  ficam
indisponíveis os bens do controlador e ex-administrador que atuou nos
doze  meses  anteriores  à  data  do  respectivo  ato  de  liquidação
extrajudicial, a seguir identificado:                                

    FRANCISCO   LAIRES  OLIVEIRA  (CPF  163.825.799-04),  brasileiro,
    casado  em  regime  de comunhão universal de  bens,  comerciante,
    portador  da carteira de identidade 803.761-2, SSP/PR,  residente
    e domiciliado em Londrina (PR).                                  

               III   -   as   informações  a  respeito  da   eventual
existência  de  bens inscritos nessas entidades, em  nome  da  pessoa
apontada  no  item  anterior, devem ser transmitidas  diretamente  ao
liquidante, na rua da Concórdia, 208 - 1. andar - Santo Antonio - CEP
50020-903 - Recife (PE).                                             

                   Brasília, 01 de agosto de 2002.                   

                   DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS        


                   José Irenaldo Leite de Ataide                     
                   Chefe                                             







Perguntas e respostas

Quem é o controlador e ex-administrador da Autobens Administração de Consórcios S/C Ltda. mencionado no comunicado?
O controlador e ex-administrador mencionado é Francisco Laires Oliveira, brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, comerciante, portador da carteira de identidade 803.761-2, SSP/PR, residente e domiciliado em Londrina (PR).
Qual foi a instituição financeira mencionada no comunicado?
A instituição financeira mencionada no comunicado é a Autobens Administração de Consórcios S/C Ltda., com sede em Recife (PE).
O que acontece com os bens do controlador e ex-administrador da instituição em liquidação extrajudicial?
Os bens do controlador e ex-administrador que atuou nos doze meses anteriores à data do ato de liquidação extrajudicial ficam indisponíveis, conforme disposto no artigo 36 da Lei 6.024/74, combinado com o artigo 2º da Lei 9.447, de 14 de março de 1997.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo decretado por uma autoridade competente, como o Banco Central do Brasil, para encerrar as atividades de uma instituição financeira ou similar, visando a proteção dos credores e a reorganização ou dissolução da empresa.
Para onde devem ser enviadas as informações sobre a existência de bens inscritos em nome do controlador e ex-administrador da Autobens Administração de Consórcios S/C Ltda.?
As informações devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, na Rua da Concórdia, 208 - 1º andar - Santo Antônio - CEP 50020-903 - Recife (PE).
Quais são as bases legais para a decretação da liquidação extrajudicial da Autobens Administração de Consórcios S/C Ltda.?
A liquidação extrajudicial foi decretada com base no artigo 10 da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971, combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas 'a' e 'b', parágrafo 2º, e 16 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, conforme Ato PRESI 977.
Quem foi nomeado como liquidante da Autobens Administração de Consórcios S/C Ltda.?
Fernando Luciano Dantas foi nomeado como liquidante da Autobens Administração de Consórcios S/C Ltda.

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