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Decreta a liquidação extrajudicial da Sharp Administração de Consórcios S/C Ltda. e nomeia o liquidante, com indisponibilidade dos bens do controlador e ex-administradores.
COMUNICADO N. 009847
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Comunica às instituições financeiras
e bolsas de valores a decretação da
liquidação extrajudicial do Sharp
Administração de Consórcios S/C
Ltda., a nomeação do respectivo
liquidante e a incidência de
indisponibilidade sobre os bens do
controlador e dos ex-administradores.
Comunicamos, relativamente à empresa SHARP
ADMINISTRAÇAO DE CONSÓRCIOS S/C LTDA. (CNPJ 44.388.429/0001-73), com
sede em São Paulo (SP), que:
I - o Banco Central do Brasil, com base no artigo 10
da Lei 5.768, de 20.12.71, combinado com os artigos 15, inciso I,
alíneas "a" e "b", parágrafo 2., e 16 da Lei 6.024, de 13.03.74,
conforme Ato PRESI 976, desta data, decretou a liquidação
extrajudicial da mencionada instituição e nomeou FLÁVIO FERNANDES
para as funções de liquidante;
II - em face do disposto no artigo 36 da Lei
6.024/74, combinado com o artigo 2. da Lei 9.447, de 14.03.97, ficam
indisponíveis os bens do controlador e dos ex-administradores que
atuaram nos doze meses anteriores à data do respectivo ato de
liquidação extrajudicial, a seguir identificados:
1) Controlador:
ESPÓLIO DE MATHIAS MACHLINE (CPF 007.209.098-72), por constar
dos registros do Banco Central do Brasil como integrante do
grupo de controle da liquidanda, mediante sua participação em
60,28% do capital votante da Sharp S.A. Equipamentos
Eletrônicos, que por sua vez detém 99,99% do capital votante da
Sharp Administração de Consórcios S/C Ltda;
2) Ex-administradores:
LUÍS ROBERTO POGETTI (CPF 991.829.988-68), brasileiro, casado em
regime de comunhão parcial de bens, administrador, portador da
carteira de identidade 8.024.621, SSP/SP, residente e
domiciliado em São Paulo (SP);
AILTON DE ABREU (CPF 990.038.308-78), brasileiro, casado em
regime de comunhão parcial de bens, administrador de empresas,
portador da carteira de identidade 9.675.807, SSP/SP, residente
e domiciliado em São Paulo (SP).
III - as informações a respeito da eventual
existência de bens inscritos nessas entidades, em nome das pessoas
apontadas no item anterior, devem ser transmitidas diretamente ao
liquidante, na alameda Rio Claro, 241 - 2. andar - CEP 01332-010 -
São Paulo (SP).
Brasília, 01 de agosto de 2002.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
José Irenaldo Leite de Ataide
Chefe
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