PORTARIA SUSEP N° 1.454, de 31 de julho de 2002.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
, no uso da competência delegada pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria n° 354, de 29 de outubro de 1980, tendo em vista o disposto no art. 77 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o que consta dos processos SUSEP n° 005.0054/01 e 005.1247/01,RESOLVE:
Art. 1º Homologar as deliberações aprovadas pelos acionistas da INDIANA SEGUROS S/A, CNPJ n° 61.100.145/0001-59, com Sede Social na Cidade de São Paulo - SP, nas Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 29 de dezembro de 2000 e 30 de julho de 2001, em especial:
I - Incorporar a totalidade do patrimônio da empresa AUTONET TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., CNPJ n° 01.272.399/0001-22, conforme Protocolo e Justificativa de Incorporação datado de 15 de junho de 2001.
I - Aumentar o Capital Social em R$ 3.605.000,00 (três milhões e seiscentos e cinco mil reais), elevando-o de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) para R$ 23.605.000,00 (vinte e três milhões e seiscentos e cinco mil reais).
II - Reformar o "caput" do art. 5º do Estatuto Social.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2002.
HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO
Superintendente