Revogada Norma
07/08/2002
#43453

Carta Circular Nº 3.033

Cria desdobramentos e títulos no Cosif e altera procedimentos contábeis para instituições financeiras.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003033                       
                      ------------------------                       
                   Cria  desdobramento de subgrupo e títulos no Cosif
                   e estabelece outros procedimentos.                

         Tendo  em  vista o disposto nas Circulares 3.068,  de  8  de
novembro  de 2001, e 3.082, de 30 de janeiro de 2002, ambas alteradas
pela Circular 3.129, de 27 de junho de 2002, e com base no item 4  da
Circular  1.540,  de 6 de outubro de 1989, devem  ser  realizadas  as
seguintes  alterações, a partir da data-base de  abril  de  2002,  no
Plano  Contábil  das  Instituições do Sistema Financeiro  Nacional  -
Cosif:                                                               

           I  -  ficam  criados  os  seguintes  títulos  contábeis  e
desdobramento  de subgrupo, com atributos SZ e códigos  ESTBAN  e  de
publicação 610 e 616, respectivamente:                               

6.2.6.00.00-8  APE  - Ajuste ao Valor de Mercado - TVM e Instrumentos
               Financeiros Derivativos                               

6.2.6.10.00-5 APE - TÍTULOS DISPONÍVEIS PARA VENDA                   

6.2.6.20.00-2 APE - HEDGE DE FLUXO DE CAIXA;                         

          II  -  fica alterado para 800 o código ESTBAN dos seguintes
subtítulos contábeis:                                                

9.0.6.60.13-7 Swap - Hedge de Título Mantido até o Vencimento        
9.0.6.60.23-0 Termo - Hedge de Título Mantido até o Vencimento       
9.0.6.60.33-3 Futuro - Hedge de Título Mantido até o Vencimento      
9.0.6.60.43-6 Opções - Hedge de Título Mantido até o Vencimento      
9.0.6.60.93-1 Outros - Hedge de Título Mantido até o Vencimento      

9.0.6.70.13-4 Swap - Hedge de Título Mantido até o Vencimento        
9.0.6.70.23-7 Termo - Hedge de Título Mantido até o Vencimento       
9.0.6.70.33-0 Futuro - Hedge de Título Mantido até o Vencimento      
9.0.6.70.43-3 Opções - Hedge de Título Mantido até o Vencimento      
9.0.6.70.93-8 Outros - Hedge de Título Mantido até o Vencimento;     

         III - fica incluído o atributo Z para os seguintes títulos e
subtítulos contábeis:                                                

3.0.3.40.00-8 TÍTULOS DISPONÍVEIS PARA VENDA                         
3.0.3.40.02-2 Títulos Públicos Federais - Negociáveis Competitivos   
3.0.3.40.04-6 Títulos   Públicos   Federais   -   Negociáveis   Não- 
              Competitivos                                           
3.0.3.40.20-4 Títulos Públicos Estaduais e Municipais                
3.0.3.40.22-8 Títulos  Públicos  Estaduais e  Municipais  -  Dívidas 
              Refinanciadas pela União                               
3.0.3.40.60-6 Títulos Emitidos por Instituições Financeiras -  Renda 
              Fixa                                                   
3.0.3.40.70-9 Outros Títulos Privados - Renda Fixa                   
3.0.3.40.75-4 Títulos Privados - Renda Variável                      
3.0.3.40.77-8 Cotas de Fundos de Investimento                        
3.0.3.40.80-2 Títulos  e Valores Mobiliários Emitidos por Sociedades 
              em Regime Especial                                     
3.0.3.40.85-7 Títulos e Valores Mobiliários Públicos no Exterior     
3.0.3.40.90-5 Títulos  e Valores Mobiliários Privados no Exterior  - 
              Renda Fixa                                             
3.0.3.40.93-6 Títulos  e Valores Mobiliários Privados no Exterior  - 
              Renda Variável                                         

8.1.5.95.00-8 PERDAS PERMANENTES.                                    

2.        Fica  excluído do Cosif, a partir da data-base de junho  de
2002,  o  título  contábil PROVISÃO PARA  DESVALORIZAÇÃO  DE  TÍTULOS
VINCULADOS  À  NEGOCIAÇÃO  E INTERMEDIAÇÃO  DE  VALORES  (-),  código
1.3.3.99.00-7.                                                       

3.        Fica alterado para 716 o código de publicação no Cosif  dos
seguintes subtítulos contábeis:                                      

7.1.5.80.50-4 Intermediação de Swap                                  
7.1.5.80.90-6 Outros                                                 

8.1.5.50.90-2 Outros.                                                

4.        Devem ser realizadas as seguintes alterações no Consolidado
Econômico-Financeiro - Conef, documento 5 do Cosif:                  

          I  -  a nomenclatura do título 10.3.3.15.00-1 passa  a  ser
Instrumentos Financeiros Derivativos - Swap;                         

          II  - devem ser aglutinados, no documento Anexo II à Carta-
Circular 2.918, de 15 de junho de 2000, os subtítulos 1.3.3.15.10-8 e
1.3.3.15.13-9 no título 10.3.3.15.00-1.                              

5.        Fica alterado o item 48 da Carta-Circular 3.023, de  11  de
junho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:           

          "48.   As   empresas  em  liquidação  extrajudicial   devem
    classificar  os seus títulos e valores mobiliários  na  categoria
    títulos disponíveis para venda." (NR)                            

6.        Fica  excluído do documento 2 do Cosif, Balancete e Balanço
Patrimonial, o código de publicação 135.                             

7.         Esta  carta-circular  entra  em  vigor  na  data  de   sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 7 de agosto de 2002.

                                   Departamento de Normas do  Sistema
                                   Financeiro                        

                                   Carlos Eduardo Sampaio Lofrano    
                                   Chefe