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Divulga condições para operação de compra de títulos com compromisso de revenda envolvendo Letras Financeiras do Tesouro.
COMUNICADO N. 009896
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Divulga condições para a realização de
operação de compra de títulos com com-
promisso de revenda, que faculta a rea-
lização de operação de venda de Letras
Financeiras do Tesouro a cotações pre-
determinadas.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 10,
inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que
acolherá, das 16:30 às 17:00 horas do dia 13.08.2002, propostas das
instituições credenciadas a operar com o Departamento de Operações do
Mercado Aberto (Demab) para realização de operação de compra de
títulos com compromisso de revenda, considerando-se as seguintes in-
formações complementares:
I - título: Letra do Tesouro Nacional - LTN, com vencimento
em 01.10.2003;
II - preço unitário de venda: a ser divulgado às 12:00 ho-
ras;
III - divulgação do resultado: em 13.08.2002, a partir das
17:30 horas;
IV - data da liquidação financeira da venda: 14.08.2002;
V - data da liquidação financeira da revenda: 18.12.2002.
2. Na formulação das propostas, limitadas a duas por institui-
ção, deverá ser informada a quantidade de títulos, bem como o percen-
tual, com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário
da Taxa Selic deduzido de uma unidade, de acordo com a seguinte fór-
mula:
n
PU = PU x P {[(f - 1) S/100] + 1}
(REVENDA) (VENDA) k=1 k
Onde:
PU(REVENDA) = preço unitário de retorno da operação, arre-
dondado matematicamente na oitava casa decimal.
PU(VENDA) = preço unitário de venda divulgado pelo Banco
Central do Brasil.
P = produtório.
n = número de dias úteis compreendidos entre a data de li-
quidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da operação de
revenda, exclusive.
f = fator diário da Taxa Selic, divulgado pelo Banco Cen-
tral do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil.
S = percentual, com quatro casas decimais, aceito na venda
competitiva, a ser aplicado sobre o fator diário da Taxa Selic, dedu-
zido de uma unidade.
3. Na apuração será utilizado o formato de preço único, aca-
tando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao per-
centual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será apli-
cado a todas as propostas vencedoras.
4. As instituições com propostas contempladas terão a faculda-
de de vender ao Banco Central do Brasil, para liquidação em
14.08.2002, Letras Financeiras do Tesouro - LFT e Letras Financeiras
do Tesouro Série B - LFT-B, com vencimento em 2003, ao deságio anual
de 2,40%.
5. As cotações serão calculadas mediante utilização do deságio
referido no parágrafo anterior com a utilização da seguinte fórmula:
(DU/252)
COT = {100/[(1+i/100)^ ]}, onde:
COT = cotação com quatro casas decimais;
i = deságio anual na forma percentual, divulgado no parágrafo
4º;
DU = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquida-
ção da operação, inclusive, e a data de vencimento da LFT, exclusive.
6. O valor financeiro das vendas de Letras Financeiras do Te-
souro - LFT e de Letras Financeiras do Tesouro Série B - LFT-B de que
trata o parágrafo 4º, será, por instituição, no máximo igual ao valor
financeiro das operações de compra de títulos com compromisso de
revenda mencionadas no parágrafo 1º.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2002.
Departamento de Operações
do Mercado Aberto - Demab
Sérgio Goldenstein
Chefe
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