PORTARIA SUSEP n° 1.457, de 8 de agosto de 2002.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
, no uso da competência delegada pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria n° 354, de 29 de outubro de 1980, tendo em vista o disposto no art. 77 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o que consta do processo SUSEP n° 15414.100017/2002-41,RESOLVE:
Art. l° Homologar as deliberações aprovadas pelos acionistas da BANERJ SEGUROS S/A, com sede na Cidade de São Paulo /SP, na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 10 de dezembro de 2001, em especial:
I - A Incorporação de 50% (cinqüenta por cento) do patrimônio da empresa JURUPIS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. pela BANERJ SEGUROS S/A, que lhes sucedem para todos os fins e efeitos de direito, e assume todos seus bens, direitos, obrigações e responsabilidades, na proporção desta participação, de acordo com o Instrumento de Protocolo e Justificação de Incorporação datado de 10 de dezembro de 2001;
II - Aumentar o Capital Social da BANERJ SEGUROS S/A em R$ 20.102,80 (vinte mil, cento e dois reais e oitenta centavos), elevando-o de R$ 28.045.636,28 (vinte e oito milhões, quarenta e cinco mil, seiscentos e trinta e seis reais e vinte e oito centavos) para R$ 28.065.739,08 (vinte e oito milhões, sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e nove reais e oito
centavos);III - A extinção da empresa JURUPIS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., tendo em vista que a parcela restante de seu patrimônio foi incorporada pela BEMGE SEGURADORA S/A.
Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 8 de agosto de 2002.
HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO
Superintendente