Comunicado
14/08/2002
#44019

COMUNICADO N. 009904

Divulga condições para venda de Notas do Banco Central - Série Especial vinculadas a operações de swap com cotações preestabelecidas.

                        COMUNICADO N. 009904                         
                        --------------------                         

                                  Divulga condições para a realização
                                  de operações de venda de  Notas  do
                                  do Banco Central do Brasil -  Série
                                  Especial (NBCE) vinculadas à reali-
                                  zação de operações de swap a  cota-
                                  ções preestabelecidas.             

    O  Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 10,
inciso  XII, da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, na Resolução nº 2.939  e
na Circular nº 3.099, ambas de 26 de março de 2002, torna público que
no  dia  16  de agosto  de  2002 acolherá,  apenas  com  relação  aos
contemplados na oferta pública de  que trata  a Portaria nº  400,  de
14.08.2002,  da  Secretaria do Tesouro Nacional (STN),  propostas  de
venda de Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial (NBCE) das
instituições  financeiras  participantes do  Sistema  Oferta  Pública
Formal Eletrônica (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comunicado  n.
5.377, de 18.11.1996, vinculadas à realização de operações de swap de
idêntico vencimento, inclusive no que diz respeito a eventuais cupons
de juros intermediários, conforme as características abaixo:         

 I - Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial - NBCE:       

         Título   Data-Base    Data de       Vencimento      Cupom   
                               Emissão                       ao ano  
         181085         -      27.01.2000    16.01.2003      12%     
         181113         -      27.01.2000    13.02.2003      12%     
         181141         -      27.01.2000    13.03.2003      12%     
         180198   01.07.2000   13.12.2000    17.04.2003       0%     
         180199   01.07.2000   13.12.2000    17.04.2003      12%     
         180199   01.07.2000   13.12.2000    15.05.2003      12%     
         180199   01.07.2000   13.12.2000    12.06.2003      12%     
         181109         -      03.07.2000    17.07.2003      12%     
         180199   01.07.2000   02.08.2000    14.08.2003      12%     
         180199   01.07.2000   02.08.2000    13.11.2003      12%     
         180198   01.07.2000   16.10.2000    18.12.2003       0%     
         180199   01.07.2000   16.10.2000    18.12.2003      12%     
         181463         -      16.03.2000    18.03.2004      12%     
         181491         -      16.03.2000    15.04.2004      12%     
         181519         -      16.03.2000    13.05.2004      12%     
         181554         -      16.03.2000    17.06.2004      12%     

II - Operações de swap:                                              

     Data de      Data de           Posição          Posição         
     Início       Vencimento        assumida pelo    assumida pelas  
                                    Banco Central    instituições    
                                                     contempladas    

     19.08.2002   Datas de Venci-   compradora       vendedora       
                  mento do prin-                                     
                  cipal e de even-                                   
                  tuais cupons de                                    
                  juros interme-                                     
                  diários das NBCE                                   
                  mencionadas no                                     
                  inciso anterior                                    

2.  As  operações  de  swap  referidas no presente  comunicado  serão
registradas na Bolsa de Mercadorias e de Futuros (BM&F) na  forma  do
"Contrato de  Swap  Cambial sem Ajuste - SC2", daquela Bolsa.        

3.  Às  18:00 horas do  dia 15 de agosto de 2002 serão divulgadas  as
cotações das Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial (NBCE)
e das operações de swap, referidas no 1º parágrafo.                  

4.  Após a  divulgação do resultado da oferta pública a que se refere
a  Portaria nº  400, de 14 de agosto de 2002, da STN, as instituições
financeiras com propostas contempladas terão a faculdade de  realizar
as   operações   mencionadas   neste   comunicado,   observado,   por
instituição, o disposto nos três parágrafos seguintes.               

5.  O  valor  financeiro relativo às vendas das NBCE, por vencimento,
englobadas   por  trimestre  civil,  deverá  ser, no    máximo, igual
a 100/87 (cem oitenta e sete avos) do valor financeiro das Letras Fi-
nanceiras do Tesouro  (LFT) adquiridas na  oferta pública  da  Porta-
ria  nº 400, da STN, para  os correspondentes vencimentos trimestrais
em 2003 e 2004.                                                      

6.  Para efeito de cálculo  das  quantidades de  contratos das opera-
ções de swap, o valor  futuro  das  NBCE vendidas, no caso de títulos
com cupons de juros intermediários, será decomposto em parcelas refe-
renciadas às datas dos eventos de pagamentos previstos  para  os res-
pectivos títulos. Relativamente  às datas e  aos  valores  futuros de
cada uma destas  parcelas, intermediárias e de resgate, serão geradas
operações de swap com valor nocional futuro equivalente.             

7.  O valor  futuro  das  NBCE  vendidas, no caso de  títulos sem cu-
pons de  juros, será  equivalente ao valor nocional futuro das opera-
ções de swap em idênticos vencimentos.                               

8.  De  17:30  às  20:00  horas  do  dia  16  de agosto  de  2002  as
instituições  contempladas na oferta pública objeto  da  Portaria  nº
400,  de   14.08.2002,  da  STN,  interessadas   na   realização  das
operações  de que trata este comunicado, deverão comunicar ao  Demab,
por telefone, os vencimentos das NBCE e as respectivas quantidades.  

9.  Ao  final  da  apuração  da presente oferta, o Banco  Central  do
Brasil  enviará à BM&F, relativamente às operações de swap, a relação
das instituições, a quantidade de contratos aceita para cada uma e  a
taxa  de juros representativa de cupom  cambial  das  operações, dada
pela seguinte fórmula:                                               

    C = [ ( 100 / cot )  - 1 ]  x  36000 / n  ( em % a.a. ), onde:   

    C = taxa de  juros representativa de cupom cambial, expressa como
taxa  linear anual, base 360 dias corridos, com três casas  decimais,
arredondando-se a terceira matematicamente;                          
    cot = cotação divulgada pelo Banco Central do Brasil;            
    n  =  número  de  dias  corridos  compreendido entre  a  data  de
início do swap, inclusive, e a data de seu vencimento, exclusive.    

10. Conforme previsto nas normas da BM&F, as instituições que tiverem
suas propostas aceitas  deverão eleger uma Corretora associada àquela
Bolsa para que essa proceda  ao pré-registro das operações de swap de
que se trata.                                                        

11. As  pessoas  físicas  e  as  demais  pessoas   jurídicas  poderão
participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das
instituições referidas no parágrafo primeiro.                        

12. A liquidação das propostas aceitas, relativas às NBCE, será  efe-
tivada por intermédio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic), previsto no MNI-6-3, devendo  as  instituições  que  tiverem
suas propostas aceitas, total  ou  parcialmente, promover a atualiza-
zação  de  suas  contas  de custódia no dia 19.08.2002, impreterivel-
mente, implicando a perda  do direito o não  cumprimento  do disposto
neste parágrafo.                                                     

                        Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2002.        

                        Departamento de Operações                    
                        do Mercado Aberto - Demab                    

                        Sérgio Goldenstein                           
                        Chefe                                        


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