Norma
16/08/2002
#24771

Resolução Nº 3.011

Estabelece condições para financiamento da União ao BNDES conforme Medida Provisória 59/2002.

                        RESOLUCAO N. 003011                          
                        -------------------                          


                                   Estabelece   condições   para    a
                                   concessão  de  financiamento  pela
                                   União   ao   Banco   Nacional   de
                                   Desenvolvimento    Econômico     e
                                   Social  (BNDES) na forma  prevista
                                   no  art.  2º  da Medida Provisória
                                   59, de 2002.                      

          O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º, da Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO   NACIONAL, em sessão  extraordinária realizada  em  16  de
agosto  de 2002, tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo  2º,
da Medida Provisória 59, de 15 de agosto de 2002,                    

R E S O L V E U:                                                     

          Art. 1º  Estabelecer que a concessão de financiamento  pela
União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
na forma prevista no art. 2º da Medida Provisória 59, de 15 de agosto
de 2002, com o objetivo de atender aos programas instituídos com base
no  art.  5º  da  Lei  10.438, de 26 de abril de  2002,  e  a  outras
operações  financeiras com empresas públicas do setor elétrico,  fica
sujeita às seguintes condições:                                      

          I  -  remuneração:  taxa média ajustada dos  financiamentos
diários  apurados no Sistema Especial de Liquidação e de  Custódia  -
Selic;                                                               

         II - prazo: até cinco anos.                                 

          Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                 Brasília, 16 de agosto de 2002      


                                 Arminio Fraga Neto                  
                                 Presidente                          

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