Revogada Norma
19/08/2002
#36574

Carta Circular Nº 3.034

Divulga procedimentos para cumprimento e consulta da exigibilidade adicional sobre depósitos.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003034                       
                      ------------------------                       
                                  Divulga  procedimentos relativos ao
                                  cumprimento  e à consulta à  exigi-
                                  bilidade adicional sobre depósitos.

            Tendo  em vista o disposto na Circular 3.144,  de  14  de
agosto   de  2002,  esclarecemos  que,  para  fins  de  controle   do
cumprimento da exigibilidade adicional sobre depósitos, de que  trata
a  mencionada  circular, bem como para a movimentação de  recursos  e
verificação  da  existência  de  eventuais  custos  financeiros   por
deficiência,  as instituições financeiras titulares de conta Reservas
Bancárias  devem  utilizar a Rede do Sistema  Financeiro  Nacional  -
RSFN,  por intermédio das mensagens específicas do Grupo de  Serviços
Recolhimento  Compulsório - RCO, constantes do Catálogo de  Mensagens
do  Sistema de Pagamentos Brasileiro, utilizando, no preenchimento do
campo  -CodRCO-,  o  domínio -10-, ora divulgado,  cuja  descrição  é
-Exigibilidade Adicional sobre Depósitos-.                           

2.           Para  as  finalidades  listadas  no  item  anterior,  as
instituições  financeiras não titulares de conta  Reservas  Bancárias
devem  utilizar a transação PRCO500, do Sistema de Informações  Banco
Central - Sisbacen.                                                  

3.         As instituições financeiras estão desobrigadas de enviar a
mensagem   -RCO0002   -   IF  informa  demonstrativo-   referente   à
exigibilidade adicional, tendo em conta que o cálculo  será  efetuado
com  base nas informações prestadas nos demonstrativos relativos  aos
recolhimentos compulsórios e encaixes obrigatórios de que  tratam  as
Circulares 3.091 e 3.093, de 1. de março de 2002,  e 3.134,  de 10 de
julho de 2002.                                                       

4.           A  instituição  financeira  titular  de  conta  Reservas
Bancárias  receberá  a  informação  do  valor  de  sua  exigibilidade
adicional  no dia útil imediatamente anterior à data em que se inicia
a  sua  vigência, após o encerramento do horário estabelecido para  o
funcionamento  do  Sistema de Transferência de Reservas  -  STR,  por
intermédio da mensagem -RCO0014 - RCO informa repetição de posição-. 

5.          Na hipótese de ausência de informações relativas a um  ou
mais  dias do período de cálculo até a data estabelecida no  item  4,
será atribuído a cada posição não informada o valor relativo à última
posição  informada  para  cada  recolhimento  compulsório  e  encaixe
obrigatório que compõe a base de cálculo da exigibilidade adicional. 

6.          No  cálculo da exigibilidade adicional são observados  os
seguintes procedimentos:                                             

           a) é  apurada,  em  cada  período  de  cálculo,  a   média
              aritmética  de  cada  um dos VSRs   que  dão  origem  à
              exigibilidade adicional;                               

           b) é aplicada,  sobre  cada  média  aritmética  obtida  na
              forma da alínea anterior, a respectiva alíquota;       

           c) do  somatório  das  parcelas  calculadas  na  forma  da
              alínea  "b", é deduzido R$30.000.000,00 (trinta milhões
              de reais).                                             

7.          Os  fatores utilizados para cálculo da remuneração ou  do
custo  financeiro  sobre deficiência no cumprimento da  exigibilidade
adicional,  na  forma prevista nos arts. 4. e 5.  da Circular  3.144,
respectivamente, podem ser obtidos mediante consulta às opções 1 e 14
7 da transação PTAX880, do Sisbacen.                                 

                                  Brasília, 19 de agosto de 2002.    

                                  Departamento de Operações Bancárias
                                  e de Sistema de Pagamentos         

                                  José Antonio Marciano              
                                  Chefe                              












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