Norma
19/08/2002
#196781

PORTARIA SUSEP n.º 1463

Concede pensão vitalícia e temporária a dependentes de ex-servidora da SUSEP.

PORTARIA SUSEP n° 1

PORTARIA SUSEP n° 1.463 , de 15 de agosto de 2002.

 

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o item IV do art. 25 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP n° 6, de 3 de outubro de 1988, publicada no D.O.U. de 5 de outubro de 1988, alterado pelas Deliberações SUSEP n° 42, de 23 de fevereiro de 2000; n° 52, de 14 de novembro de 2000; n° 59, de 10 de abril de 2001; n° 62, de 6 de junho de 2001; e n° 71, de 5 de junho de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder, a partir de 25 de julho de 2002, pensão vitalícia ao Senhor MAURO DE OLIVEIRA e pensão temporária a AUGUSTO RODRIGUES AFONSO NETO, respectivamente viúvo e filho da ex-servidora ANA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE n° 0777327, ocupante do cargo de Analista Técnico, Classe "S", Padrão "IV", do Quadro de Pessoal desta Autarquia, com fundamento nos arts. 215, 217, incisos I e II, alíneas "a" e 218 da Lei n° 8.112, de 11.12.90 (Processo SUSEP n° 15414.003698/2002-09).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2002.

 

HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO

Superintendente

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.