Revogada Norma
22/08/2002
#15126

Carta Circular Nº 3.036

Estabelece limites individuais para adiantamentos sobre contratos de câmbio de exportação.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003036                       
                      ------------------------                       
                                   Dispõe     sobre    os     limites
                                   individuais   de   que   trata   a
                                   Circular  3.145, de 21  de  agosto
                                   de 2002.                          

         Levamos  ao  conhecimento dos interessados  que  os  limites
individuais  a que se refere o art. 4. da Circular 3.145,  de  21  de
agosto  de  2002, a vigorarem até o dia 30 de agosto de  2002,  serão
estabelecidos tomando-se quatro vezes o total dos adiantamentos sobre
contratos  de  câmbio de exportação, nas fases pré e pós-embarque  da
mercadoria,   concedidos a exportadores nas últimas quatro   semanas,
limitado  a  15%  (quinze por cento) do Patrimônio de  Referência  da
instituição,  como  forma de possibilitar a  melhor  distribuição  da
moeda estrangeira a ser vendida pelo Banco Central do Brasil.        

2.       O  valor-limite  a  ser estabelecido  por  instituição  será
comunicado a cada "dealer" de forma individualizada.                 

3.       Esta  Carta-Circular  entra  em   vigor   na  data  de   sua
publicação.                                                          

                                   Brasília,  22 de agosto de 2002.  

Departamento  de Capitais          Departamento de Operações das     
Estrangeiros e Câmbio              Reservas Internacionais           

José Maria Ferreira de Carvalho    Daso Maranhão Coimbra             
Chefe                              Chefe                             












Perguntas e respostas

Quando a Carta-Circular N. 003036 entra em vigor?
A Carta-Circular N. 003036 entra em vigor na data de sua publicação, em 22 de agosto de 2002.
Como será comunicado o valor-limite a ser estabelecido por instituição?
O valor-limite será comunicado a cada 'dealer' de forma individualizada.
Qual é o critério para estabelecer os limites individuais mencionados na Carta-Circular N. 003036?
Os limites individuais serão estabelecidos tomando-se quatro vezes o total dos adiantamentos sobre contratos de câmbio de exportação, nas fases pré e pós-embarque da mercadoria, concedidos a exportadores nas últimas quatro semanas, limitado a 15% do Patrimônio de Referência da instituição.
Quem são os chefes dos departamentos que assinam a Carta-Circular N. 003036?
José Maria Ferreira de Carvalho é o chefe do Departamento de Capitais Estrangeiros e Câmbio, e Daso Maranhão Coimbra é o chefe do Departamento de Operações das Reservas Internacionais.
Qual é o objetivo dos limites individuais estabelecidos pela Carta-Circular N. 003036?
O objetivo é possibilitar a melhor distribuição da moeda estrangeira a ser vendida pelo Banco Central do Brasil.
O que dispõe a Carta-Circular N. 003036?
A Carta-Circular N. 003036 dispõe sobre os limites individuais de que trata a Circular 3.145, de 21 de agosto de 2002.
Quais departamentos do Banco Central do Brasil assinam a Carta-Circular N. 003036?
A Carta-Circular N. 003036 é assinada pelo Departamento de Capitais Estrangeiros e Câmbio e pelo Departamento de Operações das Reservas Internacionais.
Até quando os limites individuais estabelecidos pela Carta-Circular N. 003036 vigorarão?
Os limites individuais vigorarão até o dia 30 de agosto de 2002.