PORTARIA SUSEP N° 1469 , de 22 de agosto de 2002.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o item IV do art. 25 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CNSP n° 6, de 3 de outubro de 1988, publicada no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 1988, e alterado pelas Deliberações SUSEP n° 42, de 23 de fevereiro de 2000, n° 52, de 14 de novembro de 2000; n° 59, de 10 de abril de 2001; n° 62, de 6 de junho de 2001; e n° 71, de 5 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até 8 de dezembro de 2002, o prazo estabelecido na Portaria SUSEP n° 1.427, de 8 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2002.
HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO
Superintendente