Revogada Norma
28/08/2002
#40384

Carta Circular Nº 3.038

Cria títulos e subtítulos no Cosif para registro de garantias em operações de câmaras de liquidação e compensação e altera o Conef.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003038                       
                      ------------------------                       
                   Cria  título  e subtítulos no Cosif para  registro
                   de  títulos vinculados a garantias de operações em
                   câmaras   de   liquidação  e  compensação   e   de
                   operações  de câmbio financeiro realizadas  nessas
                   câmaras e altera o Conef.                         

         Tendo em vista o disposto no item 4 da Circular 1.540, de  6
de  outubro de 1989, ficam criados no Plano Contábil das Instituições
do  Sistema  Financeiro  Nacional -  Cosif,  os  seguintes  título  e
subtítulos:                                                          

         I  -  com atributos UBDKIFJACTSWEROLMNHZ e códigos ESTBAN  e
de publicação 130 e 134, respectivamente:                            

1.3.6.15.00-4 TÍTULOS  DADOS EM GARANTIA DE OPERAÇÕES EM  CÂMARAS  DE
              LIQUIDAÇÃO E COMPENSAÇÃO                               
1.3.6.15.02-8 Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional           
1.3.6.15.04-2 Títulos Públicos Federais - Banco Central              
1.3.6.15.19-0 Títulos Públicos Federais - Outros                     
1.3.6.15.20-0 Títulos Estaduais e Municipais                         
1.3.6.15.80-8 Títulos de Renda Variável                              
1.3.6.15.99-4 Outros;                                                

         II - com atributos UBILMNZ e códigos ESTBAN e de  publicação
172 e 182, respectivamente:                                          

1.8.2.06.32-2 Financeiro  -  Operações em  Câmaras  de  Liquidação  e
              Compensação                                            
1.8.2.25.22-4 Financeiro  -  Operações em  Câmaras  de  Liquidação  e
              Compensação;                                           

         III  -  com  atributos UBIFCTLMNZ  e  códigos  ESTBAN  e  de
publicação 172 e 182, respectivamente:                               

1.8.2.13.52-8 Financeiro  -  Operações em  Câmaras  de  Liquidação  e
              Compensação                                            
1.8.2.33.22-3 Financeiro  -  Operações em  Câmaras  de  Liquidação  e
              Compensação;                                           

         IV - com atributos UBILMNZ e códigos ESTBAN e de  publicação
500 e 492, respectivamente:                                          

4.9.2.05.22-0 Financeiro  -  Operações em Câmaras  de   Liquidação  e
              Compensação                                            
4.9.2.35.22-1 Financeiro  -  Operações em Câmaras  de   Liquidação  e
              Compensação;                                           

         V  -  com  atributos  UBIFCTLMNZ  e  códigos   ESTBAN  e  de
publicação 500 e 492, respectivamente:                               

4.9.2.13.52-8 Financeiro  -  Operações em Câmaras  de   Liquidação  e
              Compensação                                            
4.9.2.44.22-9 Financeiro  -  Operações em Câmaras  de   Liquidação  e
              Compensação.                                           

2.        O título contábil TÍTULOS DADOS EM GARANTIA DE OPERAÇÕES EM
CÂMARAS DE LIQUIDAÇÃO E COMPENSAÇÃO tem como função registrar o valor
dos  títulos  e  valores mobiliários dados em garantia  de  operações
realizadas em câmaras de liquidação e compensação.                   

3.        O  subtítulo  Títulos Públicos Federais - Outros  tem  como
função registrar o valor relativo aos títulos públicos federais  para
os quais não haja subtítulo específico.                              

4.        Devem ser incluídos na Tabela Anexa ao Regulamento Anexo IV
à Resolução 2.099, de 17 de agosto de 1994, e alterações posteriores,
os seguintes subtítulos:                                             

         I - com fator de ponderação 0% (zero por cento):            

1.3.6.15.02-8 Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional           
1.3.6.15.04-2 Títulos Públicos Federais - Banco Central              
1.3.6.15.19-0 Títulos Públicos Federais - Outros;                    

         II - com fator de ponderação 20% (vinte por cento):         

1.8.2.06.32-2 Financeiro  -  Operações em  Câmaras  de  Liquidação  e
              Compensação                                            
1.8.2.13.52-8 Financeiro  -  Operações em  Câmaras  de  Liquidação  e
              Compensação;                                           

         III - com fator de ponderação 100% (cem por cento):         

1.3.6.15.20-0 Títulos Estaduais e Municipais                         
1.3.6.15.80-8 Títulos de Renda Variável                              
1.3.6.15.99-4 Outros                                                 
1.8.2.25.22-4 Financeiro  -  Operações em  Câmaras  de  Liquidação  e
              Compensação                                            
1.8.2.33.22-3 Financeiro  -  Operações em  Câmaras  de  Liquidação  e
              Compensação.                                           

5.       Ficam incluídos no Consolidado Econômico-Financeiro - Conef,
documento 5 do Cosif, os seguintes subtítulos contábeis:             

10.9.2.06.32-7 Financeiro  -  Operações em Câmaras  de  Liquidação  e
               Compensação                                           
10.9.2.13.52-3 Financeiro  -  Operações em Câmaras  de  Liquidação  e
               Compensação                                           
10.9.2.25.22-9 Financeiro  -  Operações em Câmaras  de  Liquidação  e
               Compensação                                           
10.9.2.33.22-8 Financeiro  -  Operações em Câmaras  de  Liquidação  e
               Compensação.                                          

6.        Devem ser realizadas as seguintes aglutinações no documento
Anexo II à Carta-Circular 2.918, de 15 de junho de 2000:             

         I  -  os   subtítulos  1.3.6.15.02-8     ,  1.3.6.15.04-2  e
1.3.6.15.19-0 no 10.3.6.10.10-8;                                     

         II - o subtítulo 1.3.6.15.20-0 no 10.3.6.10.20-1;           

         III  -  os  subtítulos  1.3.6.15.80-8  e  1.3.6.15.99-4   no
10.3.6.10.90-2;                                                      

         IV - o subtítulo 1.8.2.06.32-2 no 10.9.2.06.32-7;           

         V - o subtítulo 1.8.2.13.52-8 no 10.9.2.13.52-3;            

         VI - o subtítulo 1.8.2.25.22-4 no 10.9.2.25.22-9;           

         VII - o subtítulo 1.8.2.33.22-3 no 10.9.2.33.22-8.          

7.         Esta  carta-circular  entra  em  vigor  na  data  de   sua
publicação.                                                          

                                      Brasília, 28 de agosto de 2002.

                                   Departamento de Normas do  Sistema
                                   Financeiro                        

                                   Carlos Eduardo Sampaio Lofrano    
                                   Chefe                             






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