RESOLUCAO N. 003017
-------------------
Faculta às companhias
hipotecárias a transformação em
quaisquer das instituições
relacionadas no art. 1º do
Regulamento anexo I à Resolução
2.099, de 1994.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º, da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 28 de agosto de 2002, com
base no art. 4º, inciso VIII, da mesma lei,
R E S O L V E U:
Art. 1º Facultar às companhias hipotecárias a transformação
em quaisquer das instituições relacionadas no art. 1º do Regulamento
anexo I à Resolução 2.099, de 17 de agosto de 1994.
Art. 2º Em conseqüência fica alterado o art. 8º da
Resolução 2.122, de 30 de novembro de 1994, com a redação dada pela
Resolução 2.212, de 16 de novembro de 1995, passando o referido
artigo a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Às companhias hipotecárias não se aplicam as
normas do Sistema Financeiro da Habitação - SFH." (NR)
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de agosto de 2002
Arminio Fraga Neto
Presidente