Comunicado
29/08/2002
#32454

COMUNICADO N. 009985

Divulga declaração de propósito de candidato a cargo de direção no Banco Brascan S/A e Brascan S/A Corretora de Títulos e Valores.

                        COMUNICADO N. 009985                         
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                             Divulga   Declaração  de  Propósito   de
                             pretendente a cargo de direção no  Banco
                             Brascan  S/A e na Brascan S/A  Corretora
                             de Títulos e Valores                    

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada  no Jornal Monitor Mercantil nos dias 12 e 13 de agosto  de
2002, em atendimento ao disposto na Resolução 2645, de 22 de setembro
de 1999 e Circular 2932, de 30 de setembro de 1999:                  

"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                                             

SÉRGIO  LEAL  CAMPOS,  brasileiro, casado,  economista,  portador  da
carteira de identidade n. 2329353, expedida pelo IFP/RJ, inscrito  no
CPF/MF sob o n. 174.159.187-20, residente e domiciliado na Cidade  do
Rio  de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Manuel Brasiliense,
n.  271, cobertura 01, e, com escritório situado na Avenida Almirante
Barroso,  n.  52  -  31.  andar, Centro, nesta  Cidade,  declara  sua
intenção  de  exercer  cargo de direção no Banco  Brascan  S/A  e  na
Brascan S/A Corretora de Títulos e Valores, para as quais foi  eleito
e  que  preenche as condições estabelecidas no artigo 2. da Resolução
n. 2.645, de 22 de setembro de 1999, do Conselho Monetário Nacional. 
Esclarece  que,  nos  termos da regulamentação  em  vigor,  eventuais
objeções a presente declaração deverão ser comunicadas diretamente ao
Banco  Central  do  Brasil  - Rua Presidente  Vargas,  n.  730  -  no
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - DEORF,  no  prazo
de  15  (quinze)  dias  contados da publicação  desta,  por  meio  de
documento  em  que  os  autores  estejam  devidamente  identificados,
acompanhado da documentação comprobatória, observado que o declarante
poderá,  na  forma da legislação em vigor, ter direito  a  vistas  do
processo respectivo.                                                 
Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2002.                                
Sérgio Leal Campos"                                                  


        Brasília, 29 de agosto de 2002                               

         Departamento de Organização do Sistema Financeiro           


        Luiz Edson Feltrim                                           
        Chefe                                                        











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