Norma
29/08/2002
#222983

PORTARIA SUSEP n.º 1471

Publica relação de parcelamentos de débitos referentes a multas aplicadas pelo Departamento de Fiscalização da SUSEP.

PORTARIA SUSEP n° 1471 , de 22 de agosto de 2002

PORTARIA SUSEP n° 1471, de 22 de agosto de 2002

 

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o item IV do art. 25 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP n° 6, de 3 de outubro de 1988, publicada no D.O.U. de 5 de outubro de 1988, alterado pelas Deliberações SUSEP n° 42, de 23 de fevereiro de 2000; n° 52, de 14 de novembro de 2000; n° 59, de 10 de abril de 2001; n° 62, de 6 de junho de 2001; e n° 71, de 5 de junho de 2002, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 12 da Medida Provisória n° 2.176-79, de 23 de agosto de 2001, e considerando o Termo de Julgamento do Conselho Diretor da SUSEP constante do processo SUSEP n° 15414.002567/97-96,

RESOLVE:

Art. 1º Dar publicidade à relação de parcelamentos concedidos no âmbito da Superintendência de Seguros Privados -SUSEP, originários de débitos referentes à multa aplicação pelo Departamento de Fiscalização - DEFIS, em conformidade com a Deliberação SUSEP n° 55, de 14 de março de 2001:

CPF

PESSOA FÍSICA

VALOR PARCELADO

Nº DE PARCELAS

006.354.648-53

JOSÉ CAFÉ FILHO

R$ 2.536,24

6

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2002.

 

HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO

Superintendente

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