Revogada Norma
30/08/2002
#201615

CARTA CIRCULAR SUSEP/DECON n.º 6

Comunica alteração no procedimento para registro de alteração da denominação social de sociedades seguradoras, de capitalização e de previdência complementar aberta.

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Perguntas e respostas

Qual é o exemplo de denominação social fornecido na Carta Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 06/02?
O exemplo fornecido é: 'XY Seguradora S.A. “em aprovação” (antiga ZZ Seguradora S.A.)'.
Qual foi a razão para a emissão da Carta Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 06/02?
A razão foi a revogação das Resoluções CNSP n° 23, 24 e 25, de 17 de julho de 1992, pela Resolução CNSP n° 73, de 13 de maio de 2002, em conformidade com o artigo 78 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966.
Quais entidades são destinatárias da Carta Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 06/02?
As destinatárias são as Sociedades Seguradoras, de Capitalização, e de Previdência Complementar Aberta com Fins Lucrativos.
O que determina o ITEM 6 da Carta Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 01/2002 após a alteração?
O ITEM 6 determina que, em caso de alteração da denominação social, enquanto não se efetivar a homologação do ato societário, deve constar do FIP o nome novo da Companhia acompanhado da expressão 'em aprovação', e a denominação antiga precedida da expressão 'antiga' entre parênteses.
O que é a Carta Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 06/02?
A Carta Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 06/02 é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) em 15 de agosto de 2002, comunicando alterações no ITEM 6 da Carta Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 01/2002.
Quem assinou a Carta Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 06/02?
A carta foi assinada por Danilo Cláudio da Silva, Chefe do Departamento de Controle Econômico – DECON.

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