Revogada Norma
02/09/2002
#35702

Carta Circular Nº 3.041

Estabelece limites individuais para operações de câmbio conforme Circular 3.146 de 2002.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003041                       
                      ------------------------                       
                                   Dispõe     sobre    os     limites
                                   individuais   de   que   trata   a
                                   Circular  3.146, de 30  de  agosto
                                   de 2002.                          


         Levamos  ao conhecimento dos interessados que os  limites  a
que se refere o art. 5. da Circular 3.146, de 30 de agosto de 2002, a
vigorarem no período de 3 a 16 de setembro de 2002, são estabelecidos
da seguinte forma:                                                   

         I - "dealer":                                               

         - 20%  de  seu  Patrimônio  de Referência,  para  fins  de  
aquisição de moeda estrangeira do Banco Central do Brasil;           

        - quatro  vezes o total dos adiantamentos sobre  contratos   
de  câmbio de exportação, nas fases pré e pós-embarque da mercadoria,
concedidos  a  exportadores no período de 5 a 30 de agosto  de  2002,
para fins de concessão de adiantamentos sobre contratos de câmbio  de
exportação;                                                          

         II  -  demais bancos autorizados a operar em câmbio:  quatro
vezes  o  total  dos  adiantamentos  sobre  contratos  de  câmbio  de
exportação, nas fases pré e pós-embarque da mercadoria, concedidos  a
exportadores  no período de 5 a 30 de agosto de 2002,  para  fins  de
concessão de adiantamentos sobre contratos de câmbio de exportação.  


2.         Os   limites  atribuídos  são  comunicados  a  cada  banco
autorizado a operar em câmbio, de forma individualizada.             


3.        Para  que possa ser efetuada a comunicação de que  trata  o
item  2,  o  banco interessado em operar na sistemática  prevista  na
Circular  3.146, de 30 de agosto de 2002,  deve informar seu -e-mail-
ao  Departamento de Capitais Estrangeiros e Câmbio /  Consultoria  de
Análise  e  Estudos  (Decec/Conae) por meio  do  Sisbacen,  transação
PMSG750.                                                             


4.          Esta  Carta-Circular  entra  em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                              Brasília,  2 de setembro de 2002.      

Departamento de Capitais              Departamento de Operacoes das  
Estrangeiros  e Câmbio                Reservas Internacionais        



José Maria Ferreira de Carvalho       Daso Maranhão Coimbra          
Chefe                                 Chefe