Norma
03/09/2002
#198668

RESOLUCAO CNSP n.º 88

Estabelece critérios para investimentos de seguradoras, sociedades de capitalização e entidades de previdência complementar.

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Perguntas e respostas

Quais são os princípios que devem ser observados na gestão dos investimentos das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar?
Os investimentos devem ser geridos de modo a garantir segurança, rentabilidade, solvência e liquidez, observando elevados padrões éticos e as especificidades da sociedade/entidade, como as características de suas obrigações, para manter o equilíbrio econômico-financeiro entre ativos e passivos.
Onde devem ser registrados os imóveis e terrenos integrantes dos investimentos das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar?
Os imóveis e terrenos devem ser registrados em cartório de registro geral de imóveis.
O que é uma CPR?
CPR é a Cédula de Produto Rural, inclusive com liquidação financeira.
Quais são as sanções para o descumprimento das disposições da Resolução CNSP No 88, de 2002?
O descumprimento das disposições sujeita a sociedade/entidade e seus administradores às sanções previstas na legislação e na regulamentação em vigor.
O que são ativos garantidores?
Ativos garantidores são os ativos oferecidos como garantia dos recursos das reservas, das provisões e dos fundos, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Quais são as condições para um seguro de CPR?
O seguro de CPR deve ser elaborado segundo as condições padronizadas em regulamentação da SUSEP e a Nota Técnica Atuarial deve ser aprovada pela SUSEP previamente à comercialização do seguro.
Como devem ser registrados os investimentos das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar?
Os investimentos devem ser registrados em nome da sociedade/entidade, em contas específicas abertas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil ou em instituições ou entidades autorizadas a prestar esses serviços pela referida Autarquia ou pela Comissão de Valores Mobiliários.
Quais operações são vedadas às sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar?
É vedado realizar operações com derivativos, exceto para proteção dos riscos a que está exposto o ativo, aplicar recursos em fundos de investimento administrados por pessoas físicas, aplicar recursos no exterior (salvo exceções), prestar fiança, aval ou coobrigar-se sob qualquer forma, atuar como instituição financeira concedendo empréstimos ou adiantamentos, e realizar operações comerciais ou financeiras com seus administradores, membros dos conselhos estatutários e respectivos cônjuges ou companheiros e seus parentes até o segundo grau, entre outras vedações específicas.
Quais entidades são abrangidas pela Resolução CNSP No 88, de 2002?
A Resolução CNSP No 88, de 2002, abrange sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.
O que é um FAQE?
FAQE é o fundo de aplicação em quotas de fundos de investimento especialmente constituído, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional na regulamentação que disciplina a aplicação dos recursos das reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar, bem como a aceitação dos ativos correspondentes como garantidores dos respectivos recursos.
Quais são as condições para a atuação do FIFE em mercados de derivativos?
A atuação do FIFE em mercados de derivativos deve ser realizada exclusivamente para proteção da carteira e não pode gerar exposição superior a 50% do respectivo patrimônio líquido.
Quais são as vedações específicas para os recursos das reservas, das provisões e dos fundos e aos ativos garantidores?
É vedado oferecer ativos garantidores como garantia para operações nos mercados de liquidação futura, alienar ou prometer alienar ativos garantidores sem autorização da SUSEP, locar, emprestar, penhorar ou caucionar ativos garantidores, realizar operações com ações por meio de negociações privadas, atuar como instituição financeira concedendo empréstimos, oferecer como ativos garantidores ações de companhias sem registro para negociação em bolsa de valores, entre outras vedações específicas.
O que é um FIFE?
FIFE é o fundo de investimento financeiro especialmente constituído, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional na regulamentação que disciplina a aplicação dos recursos das reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar, bem como a aceitação dos ativos correspondentes como garantidores dos respectivos recursos.

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