Comunicado
06/09/2002
#32133

COMUNICADO N. 010035

Comunica a realização de leilão para venda do controle acionário do Banco Mercantil S.A. em liquidação extrajudicial.

                        COMUNICADO N. 010035                         
                        --------------------                         


                              COMUNICA àS INSTITUICõES FINANCEIRAS  E
                              BOLSAS  DE  VALORES  A  REALIZACãO   DE
                              LEILãO  DE  VENDA DO CONTROLE ACIONáRIO
                              DO  CAPITAL  SOCIAL DO BANCO  MERCANTIL
                              S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.    



                   COMUNICAMOS QUE O LIQUIDANTE E O REPRESENTANTE DOS
ACIONISTAS DO BANCO MERCANTIL S.A. - EM LIQUIDACãO EXTRAJUDICIAL, COM
SEDE  EM  RECIFE  (PE), FORAM AUTORIZADOS POR ESTE BANCO  CENTRAL  DO
BRASIL  A  PUBLICAREM EDITAL DE LEILãO DE VENDA DO CONTROLE ACIONáRIO
DO CAPITAL SOCIAL DAQUELA LIQUIDANDA.                                

2.                 O LEILãO SERá REALIZADO NO DIA 20.9.2002, NA BOLSA
DE  VALORES  DE PERNAMBUCO E PARAíBA E PODERãO PARTICIPAR  CANDIDATOS
PRé-QUALIFICADOS QUE APRESENTAREM DOCUMENTACãO ATé 16.9.2002.        

3.                  RETRANSMITIMOS A SEGUIR A íNTEGRA  DO  EDITAL  DE
LEILãO QUE SERá TAMBéM PUBLICADO NO D.O.U. DE 9.9.2002:              

-BANCO MERCANTIL S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL                  
 VENDA DO CONTROLE ACIONÁRIO                                         
 EDITAL DE LEILÃO                                                    

EM  CONFORMIDADE COM O EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO E O  CRONOGRAMA
PARA  ALIENACãO DO CONTROLE ACIONáRIO DO BANCO MERCANTIL  S.A.  -  EM
LIQUIDACãO  EXTRAJUDICIAL, PUBLICADOS, RESPECTIVAMENTE, EM 31.07.2002
E  EM  05  E  06.08.2002,  OS CONTROLADORES, REPRESENTADOS  PELO  SR.
ARMANDO  DE  QUEIROZ  MONTEIRO FILHO E O LIQUIDANTE,  SR.  NILVAN  DE
AZEVEDO  CORREIA  VASCONCELOS,  DEVIDAMENTE  AUTORIZADOS  PELO  BANCO
CENTRAL DO BRASIL, NA FORMA DA LEI, TORNAM PúBLICAS AS CONDICõES PARA
A  TRANSFERêNCIA  DO CONTROLE ACIONáRIO DO CAPITAL  SOCIAL  DO  BANCO
MERCANTIL   S.A.  -  EM  LIQUIDAÇÃO  EXTRAJUDICIAL,  NOS  TERMOS   DA
LEGISLACãO APLICáVEL,  DEMAIS DISPOSICõES PERTINENTES E PELOS  TERMOS
DO PRESENTE EDITAL DE LEILÃO.                                        

                               SUMÁRIO                               

1. DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS                                         

2. PRÉ-QUALIFICAÇÃO                                                  

3. OBJETO E PRINCÍPIOS GERAIS DA ALIENAÇÃO                           
3.1 OBJETO.                                                          
3.2 PRECO MíNIMO.                                                    

4. PROCEDIMENTOS DO LEILÃO                                           
4.1 CARACTERíSTICAS.                                                 
4.2 LOCAL E HORA.                                                    
4.3 REPRESENTACãO DOS CONTROLADORES E DOS ACIONISTAS MINORITáRIOS.   
4.4 REPRESENTACãO DOS CANDIDATOS PRé-QUALIFICADOS.                   
4.5 BLOQUEIO DAS ACõES E GARANTIA DA LIQUIDACãO FINANCEIRA.          
4.6 REALIZACãO DO LEILÃO.                                            
4.7 LIQUIDACãO FINANCEIRA.                                           

5. OBRIGAÇÕES E DIREITOS DO ADQUIRENTE                               
5.1 LIQUIDACãO DO PASSIVO DO BANCO.                                  
5.2 ACãO -PAR BOND- / -NTN A-3-.                                     
5.3 PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO BACEN.                               

6. DISPOSIÇÕES GERAIS                                                
6.1 FORMALIZACãO DA ALIENACãO.                                       
6.2 IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE.                            
6.3 DECLARACãO E COMPROMISSO DO LIQUIDANTE.                          
6.4 DECLARACãO E COMPROMISSO DOS CONTROLADORES.                      
6.5 FATOS SUPERVENIENTES.                                            
6.6 ACEITACãO TáCITA E INCONDICIONAL.                                
6.6 LEVANTAMENTO DO REGIME.                                          
6.8 RETOMADA DAS ATIVIDADES DO BANCO.                                

7. INFORMAÇÕES ADICIONAIS                                            
7.1 CRONOGRAMA                                                       
7.2 QUADRO GERAL DE CREDORES                                         

1. DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS                                         

NESTE  EDITAL  DE  LEILÃO  AS  EXPRESSõES  ABAIXO  TêM  OS  SEGUINTES
SIGNIFICADOS:                                                        

  - AÇÕES:  ACõES  ORDINáRIAS E PREFERENCIAIS DO  CAPITAL  SOCIAL  DO
    BANCO.                                                           
  - ADQUIRENTE: CANDIDATO PRé-QUALIFICADO QUE VENHA A SER O  VENCEDOR
    DO LEILÃO;                                                       
  - ALIENAÇÃO: PROCESSO DE VENDA DO CONTROLE ACIONáRIO DO BANCO;     
  - BACEN: BANCO CENTRAL DO BRASIL;                                  
  - BANCO:  BANCO  MERCANTIL S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL,  COM
    SEDE  EM  RECIFE, PERNAMBUCO, NA RUA ANTôNIO LUMACK DO MONTE  N. 
    96,   SALA  1101,  11.  ANDAR,  INSCRITO  NO  CNPJ  SOB   O   N. 
    10.824.993/0001-70;                                              
  - BOLSA: BOLSA DE VALORES DE PERNAMBUCO E PARAíBA;                 
  - EDITAL  DE  LEILÃO: CONJUNTO DE INFORMACõES AQUI COMPREENDIDAS  E
    QUE REGULAM O LEILÃO;                                            
  - CONTROLADORES:   OS  ATUAIS  TITULARES  DA  MAIORIA   DAS   ACõES
    representativas do capital social do BANCO  postas à alienação;  
  - LEILÃO: leilão para alienação do LOTE ÚNICO DE AÇÕES;            
  - LICITANTE: candidato pré-qualificado para participar do LEILÃO;  
  - LIQUIDANTE:  Nilvan de Azevedo Correia Vasconcelos, nomeado  pelo
    Ato-Presi 562, de 11.08.96;                                      
  - LOTE  ÚNICO  DE  AÇÕES:  compõe-se  das  AÇÕES  pertencentes  aos
    CONTROLADORES,  acrescidas  das  provenientes  da   adesão   dos 
    acionistas minoritários;                                         
  - PL: Patrimônio Líquido do BANCO;                                 
  - PROCESSO:  conjunto dos procedimentos relativos à  alienação  das
    AÇÕES;                                                           
  - QGC: Quadro Geral de Credores do BANCO.                          

2. PRÉ-QUALIFICAÇÃO                                                  

Cumprida a fase de pré-qualificação definida no Edital de Abertura de
Processo publicado em 31.07.2002 e prorrogada neste Edital de Leilão,
conforme  item 7.1, somente estarão aptos a participar do  leilão  os
candidatos que vierem a constar da Relação de Pré-Qualificados.      

3. OBJETO E PRINCÍPIOS GERAIS DA ALIENAÇÃO                           

3.1. OBJETO                                                          

3.1.1  -  É objeto de alienação, nas condições previstas neste EDITAL
DE  VENDA, lote único de 1.047.710 ações do capital social do  BANCO,
correspondentes  a  74,1483% do capital total,  sendo  972.245  ações
ordinárias e 75.465 ações preferenciais, todas nominativas, sem valor
nominal.                                                             

3.1.2 - A quantidade de ações referida em 3.1.1 contempla 8.495 ações
ordinárias  e  1.624  preferenciais de acionistas  minoritários  que,
valendo-se  de  prerrogativa estabelecida no Edital  de  Abertura  de
Processo, aderiram ao LEILÃO nas mesmas condições estabelecidas  para
os acionistas majoritários.                                          

3.2. PREÇO MÍNIMO                                                    

O  preço  mínimo  para a transferência  das ações objeto de alienação
(item 3.1.1) é de R$ 101.746.391,01 (cento e um milhões, setecentos e
quarenta  e  seis mil, trezentos e noventa e um reais e  um  centavo)
correspondendo a R$ 97,11 (noventa e sete reais e onze centavos)  por
ação   ofertada,  com  base  em  balancete  especial   levantado   em
19.08.2002.                                                          

4. PROCEDIMENTOS DO LEILÃO                                           

4.1. CARACTERÍSTICAS                                                 

A alienação do LOTE ÚNICO DE AÇÕES que advirá da realização do LEILÃO
será   pelo  maior  preço  alcançado,  respeitado  o  mínimo  fixado,
constituindo-se  a  aquisição  do lote  único  ofertado  condição  de
eficácia do LEILÃO.                                                  

4.2. LOCAL E HORA                                                    

O  LEILÃO será realizado na BOLSA DE VALORES DE PERNAMBUCO E PARAÍBA,
Av.  Alfredo  Lisboa n. 505, Recife, capital do Estado de Pernambuco,
às 14 horas, do dia 20 de setembro de 2002.                          

4.3. REPRESENTAÇÃO DOS CONTROLADORES E DOS ACIONISTAS MINORITÁRIOS   

Os  CONTROLADORES e os acionistas minoritários serão representados no
LEILÃO pelo Sr. Armando de Queiroz Monteiro Filho.                   

4.4. REPRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS PRÉ-QUALIFICADOS                   

4.4.1  -  O acesso dos candidatos pré-qualificados ao LEILÃO dar-se-á
exclusivamente por meio de sociedade corretora habilitada a operar na
Bolsa de Valores de Pernambuco e Paraíba.                            

4.4.2  -  Cada candidato pré-qualificado deverá se fazer  representar
por   apenas  uma  sociedade  corretora  que,  por  sua  vez,  poderá
representar apenas um candidato pré-qualificado.                     

4.4.3  -  O  candidato  pré-qualificado  deverá  firmar  contrato  de
intermediação com a sociedade corretora  de sua escolha.             

4.5. BLOQUEIO DAS AÇÕES E GARANTIA DA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA          

4.5.1 - Os CONTROLADORES e os acionistas minoritários que aderirem ao
LEILÃO bloquearão as ações objeto de alienação junto ao Liquidante da
instituição.                                                         

4.5.2 - Para assegurar a liquidação da oferta vencedora no LEILÃO,  a
BOLSA  exigirá das sociedades corretoras a constituição de  garantias
ou  o  bloqueio a seu favor, da disponibilidade dos recursos a  serem
utilizados  na  liquidação  financeira,  no  valor  do  preço  mínimo
estabelecido neste EDITAL.                                           

4.5.3  -  Ao término do LEILÃO, a BOLSA  promoverá o desbloqueio  dos
recursos, assim como das garantias, dos LICITANTES vencidos.         

4.5.4  -  Caso  o  lanço  do ADQUIRENTE seja superior  ao  valor  dos
recursos ou das garantias bloqueadas, o valor complementar deverá ser
entregue à BOLSA, até a data da liquidação financeira, sob pena de  a
ele  ser  imputada multa equivalente a 2% (dois por cento)  do  valor
mínimo do LOTE ÚNICO DE AÇÕES.                                       

4.5.5  -  A  sociedade corretora representante do ADQUIRENTE  pagará,
sobre o montante do lanço vencedor, emolumentos à BOLSA, a título  de
taxa de negociação.                                                  

4.5.6   -  Na  eventualidade  de  inadimplemento  do  ADQUIRENTE   na
liquidação financeira, a multa e os emolumentos da BOLSA deverão  ser
suportados  por  desconto  no  valor da  garantia  bloqueada.   Se  a
garantia  for carta de fiança bancária, esta deverá prever  garantia,
também, do pagamento da multa e dos emolumentos.                     

4.6. REALIZAÇAO DO LEILÃO                                            

4.6.1 - O LEILÃO, de viva voz,  será comandado pelo representante  da
BOLSA, com o acompanhamento do Liquidante do BANCO e do Representante
dos  acionistas que aderiram ao LEILÃO.                              

4.6.2  -  A  sociedade  corretora, representante  do  candidato  pré-
qualificado, deverá efetuar lanço de viva voz, observado um intervalo
mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).                      

4.6.3  -    O vencedor do LEILÃO será aquele que apresentar  o  maior
lanço.                                                               

4.7. LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA                                           

4.7.1  -  A liquidação financeira do lanço vencedor será efetuada  no
prazo  de  2  (dois) dias úteis após o LEILÃO, em moeda  corrente  do
País.                                                                

4.7.2  -  O  valor  arrecadado  no  LEILÃO  deverá  ser  entregue  ao
LIQUIDANTE   para  depósito  em  juízo  vinculado  ao   processo   n.
2002.83.00.012732/0, em trâmite na 7. Vara Federal de Pernambuco.    

5. OBRIGAÇÕES E DIREITOS DO ADQUIRENTE                               

5.1. LIQUIDAÇÃO DO PASSIVO DO BANCO                                  

5.1.1  -  Além  do  pagamento do lanço vencedor, o ADQUIRENTE  deverá
realizar  todos  os  pagamentos  do  principal  do  passivo  apurado,
devidamente  corrigido  pela Taxa Referencial  até  suas  respectivas
datas  de  efetivação,  tal  como  constam  no  QGC,  observadas   as
particularidades a seguir especificadas.                             

5.1.2  - O Banco Central do Brasil  admitirá o pagamento, em espécie,
de seu crédito perante o liquidando, da seguinte forma:              

a)  20%  (vinte  por  cento) a serem pagos no ato  da  assinatura  do
Contrato de Composição da Dívida com o BACEN;                        
b)  30%  (trinta por cento) a serem pagos no último dia útil  do  12.
(décimo  segundo)  mês  subseqüente  à   assinatura  do  Contrato  de
Composição de Dívida;                                                
c)  50% (cinqüenta por cento) a serem pagos no último dia útil do 24.
(vigésimo  quarto)  mês  subseqüente  à  assinatura  do  Contrato  de
Composição de Dívida;                                                
d)  todas  as parcelas acima serão acrescidas de juros de  11%  a.a.,
além  da  variação do IGP-M/FGV, e serão garantidas pelas  NTN  A3  e
pelos  direitos  creditórios contra o FCVS de propriedade  do  BANCO,
garantias estas consideradas suficientes pelo BACEN; e,              
e)  a  garantia  será  liberada por ocasião  de  cada  pagamento,  na
proporção do valor pago em relação ao total do crédito.              

5.1.3  -  Os  demais  credores  receberão  os  respectivos  créditos,
atualizados na forma da Lei  até a data de seu efetivo pagamento,  no
prazo  máximo de 90 (noventa) dias, após a transferência do  controle
acionário.                                                           

5.1.4  -  Para  pagamento dos juros legais/contratuais,  considerando
haver discordância entre o BACEN e os CONTROLADORES, questão que está
sendo  tratada  judicialmente no processo n. 2002.83.00.012732/0,  em
trâmite na 7. Vara Federal de Pernambuco, deverão ser depositados  em
juízo  os recursos a seguir:                                         

a) o valor arrecadado no  LEILÃO;                                    
b) importância de R$ 35.473.735,42, correspondente ao valor das ações
dos  acionistas minoritários que não aderiram ao LEILÃO,  deverá  ser
depositada  junto à 7. Vara Federal de Pernambuco. Referido  depósito
deverá  ser efetuado pelo liquidante após o LEILÃO, utilizando-se  de
recursos da massa;                                                   
c)  o valor auferido, em caso de êxito, na ação que trata da troca de
títulos públicos -PAR BOND- por -NTN-A3-.                            

5.2 -  AÇÃO -PAR BOND- / -NTN A-3-                                   

5.2.1 - O vencedor do leilão se obriga, na condição de ADQUIRENTE  do
controle  acionário do BANCO, a reconhecer como dos atuais ACIONISTAS
os  direitos  de haver do BACEN, judicialmente, a diferença  entre  o
valor  dos  536.250  (quinhentos e trinta e seis  mil  e  duzentos  e
cinqüenta)  títulos  públicos  -PAR  BOND-  que  pertenciam  à  massa
liquidanda e o valor das 596.417 (quinhentas e noventa e seis  mil  e
quatrocentas  e  dezessete)  -NTN A-3-, pelas  quais  foram  trocados
aqueles   títulos,  na  data  de  10.12.1997.  Obriga-se,  assim,   o
ADQUIRENTE, se necessário, a celebrar negócio jurídico unilateral  ou
bilateral, que assegure aos atuais ACIONISTAS aqueles direitos.      

5.2.2 -  Em caso de êxito o valor auferido será, também, a exemplo do
lanço  vencedor,  depositado em juízo vinculado à ação que  trata  da
incidência  de  juros legais /contratuais sobre o passivo  do  BANCO,
até a decisão final do processo de que for objeto a controvérsia.    

5.3 - PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO BACEN                              

O  ADQUIRENTE  se compromete a prestar, mesmo após o levantamento  do
regime,  qualquer  informação demandada pelo BACEN  e   a  manter  os
arquivos e registros de operações pelo prazo mínimo de 20 anos.      

6. DISPOSIÇÕES GERAIS                                                

6.1. FORMALIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO                                       

A  alienação  do  LOTE  ÚNICO  DE AÇÕES  ocorrerá  com  a  liquidação
financeira da operação e a assinatura do contrato de compra  e  venda
das ações.                                                           

6.2. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE                            

Os negócios jurídicos de alienação e aquisição das ações, resultantes
da  oferta  objeto do presente EDITAL DE LEILÃO, uma vez formalizados
conforme disposto neste EDITAL DE LEILÃO, constituirão atos jurídicos
perfeitos e acabados, irrevogáveis e irretratáveis.                  

6.3. DECLARAÇÃO E COMPROMISSO DO LIQUIDANTE                          

6.3.1 -  O Liquidante afirma que a administração do BANCO não tomou e
não  tomará,  até  a data da transferência do LOTE  ÚNICO  DE  AÇÕES,
qualquer  medida  que  possa  afetar negativamente  o  patrimônio  da
empresa,   demonstrado  no  balancete  de  19  de  agosto  de   2002,
ressalvadas as despesas de custeio normais e necessárias à tramitação
do regime especial.                                                  

6.3.2 - Qualquer ato ou fato relevante superveniente à publicação  do
presente EDITAL DE LEILÃO que, na visão do Liquidante, possa  influir
na  decisão dos investidores, será imediatamente divulgado através da
imprensa.                                                            

6.4. DECLARAÇÃO E COMPROMISSO DOS CONTROLADORES                      

Os  controladores darão plena conformidade a todos os atos praticados
pelos  interventores,  liquidantes  e  BACEN  durante  o  período  de
intervenção  e de liquidação extrajudicial a que esteve  submetido  o
BANCO,  promovendo a retirada das ações demandadas contra o  BACEN  e
seus  Diretores, excluindo-se, apenas, aquelas referentes  aos  juros
legais/contratuais e à troca de -PAR BOND- por -NTN-A3-..            

6.5. FATOS SUPERVENIENTES                                            

Os  eventos  previstos  neste  EDITAL  DE  LEILÃO  estão  diretamente
subordinados  à  realização  e  ao sucesso  das  diversas  etapas  do
PROCESSO.  Na  hipótese  de  ocorrência  de  fatos  supervenientes  à
publicação   deste  EDITAL  DE  LEILÃO  que  possam   prejudicar   ou
efetivamente prejudiquem o PROCESSO, no entender do Liquidante,  este
terá  a  faculdade  de  revê-lo, sempre com o intuito  de  concluí-lo
favoravelmente, ou suspendê-lo por razão de interesse público.       

6.6. ACEITAÇÃO TÁCITA E INCONDICIONAL                                

A   participação  no  PROCESSO  implica  na  aceitação  integral  das
condições  dos  avisos publicados, do presente  EDITAL  DE  LEILÃO  e
demais documentos que compõem o PROCESSO.                            

6.7. LEVANTAMENTO DO REGIME                                          

O  ADQUIRENTE  poderá,  observada  a  legislação  pertinente  e  após
cumpridas as etapas do EDITAL DE LEILÃO, requerer perante o  BACEN  o
encerramento da liquidação extrajudicial, visando a mudança de objeto
social ou ao prosseguimento das atividades, observado no último  caso
o disposto no item 6.8 deste edital.                                 

6.8. RETOMADA DAS ATIVIDADES DO BANCO                                

A venda objeto do LEILÃO não está vinculada a projeto de retomada das
atividades   do   BANCO  como  instituição  financeira,   devendo   o
ADQUIRENTE, se for do seu interesse, adotar procedimento autorizativo
subseqüente,   junto  ao  Banco  Central  do  Brasil,   com   estrita
observância  da  legislação  de regência,  podendo  aquela  Autarquia
aceitar ou recusar o pleito.                                         

7. INFORMAÇÕES ADICIONAIS                                            

7.1. CRONOGRAMA                                                      

AÇÕES                                                                

01 Publicação do Edital de Abertura de Processo                      
   AGENTE: Controladores                                             
   INÍCIO: 31.07           FIM: 31.07                                

02 Abertura   do   prazo   para  recebimento  da   documentação   dos
   interessados à pré-qualificação                                   
   AGENTE: Candidatos e Controladores                                
   INÍCIO: 02.08           FIM: 16.09                                

03 Assinatura do termo de confidencialidade  Candidatos e            
   AGENTE: Candidatos e Liquidante                                   
   INÍCIO: 02.08           FIM: 16.09                                

04 Abertura  do  -data-room- para os candidatos  à  pré-qualificação 
   AGENTE: Candidatos e Liquidante                                   
   INÍCIO: 02.08           FIM: 16.09                                

05 Exame   da  documentação  encaminhada  pelos  candidatos  à   pré-
   qualificação                                                      
   AGENTE: Controladores e CLC                                       
   INÍCIO: 02.08           FIM: 16.09                                

06 Composição   dos  controladores  com  os  acionistas  minoritários
   visando a adesão dos mesmos ao Leilão                             
   AGENTE: Controladores e Minoritários                              
   INÍCIO: 02.08           FIM: 09.08                                

07 Divulgação do resultado da pré-qualificação                       
   AGENTE: Controladores                                             
   INÍCIO: 19.09           FIM: 19.09                                

08 Realização de leilão                                              
   AGENTE: Liquidante e Controladores                                
   INÍCIO: 20.09           FIM: 20.09                                

09 Liquidação financeira do leilão                                   
   AGENTE: Adquirente e CLC                                          
   INÍCIO: 30.09           FIM: 30.09                                

10 Assinatura  do  contrato  de compra  e  venda  das  ações  e  atos
   complementares                                                    
   AGENTE: Adquirente e Controladores                                
   INÍCIO: 30.09           FIM: 30.09                                

11 Assinatura do Contrato de Composição da Dívida com o BACEN        
   AGENTE: BACEN E Adquirentes                                       
   INÍCIO: 30.09           FIM: 30.09                                

12 Relatório   do   Liquidante  sobre  o  Leilão  e   proposição   de
   levantamento da liquidação                                        
   AGENTE: Liquidante                                                
   INÍCIO: 30.09           FIM: 30.09                                

7.2 QUADRO GERAL DE CREDORES (EM 19.08.2002)                         

BANCO MERCANTIL S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL                    

QUADRO GERAL DE CREDORES                                             

DATA BASE-19.08.2002                                                 

A - CREDORES POR RESTITUIÇÃO                  R$...............      

B - CRÉDITOS PREFERENCIAIS                    R$ 602.352.817,06      

I - Créditos por Salários e Indenizações dos                         
   Empregados:                               R$  12.074.535,25       
 - Processos Trabalhistas                    R$  12.074.535,25       

II - Créditos Tributários e                                          
     a eles Equiparados:                       R$ 571.382.834,14     
   - Créditos Tributários da União             R$  37.315.831,79     
   - Banco Central do Brasil - Operações                             
     anteriores ao Regime/PROER                R$ 488.578.194,18     
   - Empréstimo Especial - Poupança/F.G.D.L.I. R$  17.302.182,19     
   - Empréstimo Especial - FGC/RECHEQUE        R$  28.186.625,98     

III - Dívidas da Massa:                        R$  18.895.447,67     

C - CRÉDITOS PRIVILEGIADOS                     R$     135.522,10     
I - Créditos com Privilégio Geral:                                   
  - Judimar Franzot                            R$     135.522,10     

D - CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS                   R$ 178.630.607,13      

I - Créditos Declarados:                      R$  13.646.942,93      
  - C.R.K. Informática Ltda                   R$       6.318,55      
  - E.B.C.T. Empresa Brasileira de Correios                          
    e Telegráfos                              R$      33.104,34      
  - OCTUS - Informática Ltda                  R$       3.256,58      
  - Minas Pneus Ltda                          R$       1.869,38      
  - BNDES - FINAME                            R$   4.093.056,02      
  - BNDES - P.O.C.                            R$   9.336.370,21      
  - Banco do Brasil S/A - Carta de Fiança     R$     172.967,85      

II - Reserva de Fundos art.27 da Lei n.. 6.024, de 13.03.1974:       
  - IBM do Brasil - Leasing Arrendamento                             
    Mercantil S/A (1)                         R$   3.253.717,54      

III - Créditos dispensados de declaração:     R$     286.446,32      
      Provisão p/Contingências                                       
      (ações da áreacível)                    R$     234.055,93      
      Credores Identificados                                         
      (Depósitos à Vista e de Poupança)       R$      52.390,39      

IV - Outras Exigibilidades (Depósitos em c/c                         
     e poupança, de ex-administradores)       R$     331.950,59      

V - Provisão p/Pagamento de Juros Legais      R$ 161.111.549,75      

TOTAL DO QUADRO GERAL DOS CREDORES            R$ 781.118.946,29      

(1) Reserva solicitada pela IBM -  sem decisão judicial.             
OBS.: Valores apurados c/base em Balancete ajustado para a data-base:
19/08/2002.                                                          

               Recife(PE), aos 09 de setembro de 2002.               

                  ARMANDO DE QUEIROZ MONTEIRO FILHO                  
                  - Representante dos Controladores                  
                NILVAN DE AZEVEDO CORREIA VASCONCELOS                
                           - Liquidante --                           

                   Brasília, 05 de setembro de 2002.                 

                   DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS        


                   José Irenaldo Leite de Ataide                     
                   Chefe                                             









Perguntas e respostas

Quando e onde será realizado o leilão do controle acionário do Banco Mercantil S.A.?
O leilão será realizado no dia 20 de setembro de 2002, às 14 horas, na Bolsa de Valores de Pernambuco e Paraíba, localizada na Av. Alfredo Lisboa n. 505, Recife, Pernambuco.
O que significa liquidação extrajudicial?
Liquidação extrajudicial é um processo em que uma instituição financeira é encerrada e seus ativos são vendidos para pagar os credores, sob a supervisão de um liquidante nomeado.
O que é o Quadro Geral de Credores (QGC)?
O Quadro Geral de Credores (QGC) é um documento que lista todos os credores do Banco Mercantil S.A. e os valores devidos a cada um, atualizado até a data de 19 de agosto de 2002.
Quem pode participar do leilão do Banco Mercantil S.A.?
Somente candidatos pré-qualificados que apresentarem a documentação necessária até o dia 16 de setembro de 2002 poderão participar do leilão.
O que é um lote único de ações?
Um lote único de ações é um conjunto de ações agrupadas para serem vendidas em uma única transação durante o leilão.
O que é a Bolsa de Valores de Pernambuco e Paraíba?
A Bolsa de Valores de Pernambuco e Paraíba é uma instituição onde são negociados títulos e valores mobiliários, localizada em Recife, Pernambuco.
O que é um edital de leilão?
Um edital de leilão é um documento que contém todas as informações e regras que regulam o leilão, incluindo definições, procedimentos, obrigações e direitos dos participantes.
Quem são os responsáveis pela venda do controle acionário do Banco Mercantil S.A.?
Os responsáveis são o liquidante Nilvan de Azevedo Correia Vasconcelos e o representante dos acionistas controladores, Armando de Queiroz Monteiro Filho, ambos autorizados pelo Banco Central do Brasil.
Qual é o preço mínimo para a transferência das ações do Banco Mercantil S.A.?
O preço mínimo é de R$ 101.746.391,01, correspondendo a R$ 97,11 por ação, com base em balancete especial levantado em 19 de agosto de 2002.
O que acontece se o adquirente não cumprir com a liquidação financeira após o leilão?
Se o adquirente não cumprir com a liquidação financeira, será aplicada uma multa de 2% sobre o valor mínimo do lote único de ações, e a garantia bloqueada será utilizada para cobrir a multa e os emolumentos da Bolsa.
O que é o Banco Central do Brasil (BACEN)?
O Banco Central do Brasil (BACEN) é a autoridade monetária do Brasil, responsável por regular o sistema financeiro e implementar a política monetária do país.
O que é um contrato de composição de dívida?
Um contrato de composição de dívida é um acordo entre o devedor e o credor para o pagamento da dívida em condições específicas, como prazos e juros.
Qual é o objeto da alienação no leilão do Banco Mercantil S.A.?
O objeto da alienação é um lote único de 1.047.710 ações do capital social do banco, correspondentes a 74,1483% do capital total, sendo 972.245 ações ordinárias e 75.465 ações preferenciais.
O que são ações ordinárias e preferenciais?
Ações ordinárias são aquelas que dão direito a voto nas assembleias da empresa, enquanto ações preferenciais geralmente não dão direito a voto, mas têm preferência na distribuição de dividendos.
O que é a pré-qualificação no contexto do leilão do Banco Mercantil S.A.?
A pré-qualificação é a fase em que os candidatos interessados em participar do leilão devem apresentar a documentação necessária para serem considerados aptos a participar do processo.
O que é a Taxa Referencial (TR)?
A Taxa Referencial (TR) é um índice utilizado no Brasil para corrigir valores monetários, como poupança e financiamentos.
O que é o Banco Mercantil S.A.?
O Banco Mercantil S.A. é uma instituição financeira com sede em Recife, Pernambuco, que está em processo de liquidação extrajudicial.
O que são títulos públicos -PAR BOND- e -NTN A-3-?
-PAR BOND- e -NTN A-3- são tipos de títulos públicos emitidos pelo governo. No contexto do leilão, há uma questão judicial sobre a troca desses títulos que deve ser reconhecida pelo adquirente.
Quais são as obrigações do adquirente do controle acionário do Banco Mercantil S.A.?
O adquirente deve realizar todos os pagamentos do passivo apurado, prestar informações ao Banco Central do Brasil e, se necessário, celebrar negócios jurídicos para assegurar direitos dos atuais acionistas.
O que é um liquidante?
Um liquidante é uma pessoa nomeada para administrar o processo de liquidação de uma instituição financeira, vendendo seus ativos e pagando seus credores.

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