Revogada Norma
11/09/2002
#38226

Circular Nº 3.149

Exclui o BNDES da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis (Compe).

                         CIRCULAR N. 003149                          
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                                     Exclui   o   Banco  Nacional  de
                                     Desenvolvimento    Econômico   e
                                     Social - BNDES da Centralizadora
                                     da   Compensação  de  Cheques  e
                                     Outros Papéis - Compe.          

          A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada  em  11 de setembro de 2002, tendo em vista o  disposto  no
art. 11, inciso VI, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964,         

D E C I D I U:                                                       

          Art.  1º  Revogar, a partir de 1º de novembro  de  2002,  o
parágrafo  1º  do art. 1º da Circular 3118, de 18 de abril  de  2002,
ficando,   em  conseqüência,  o  Banco  Nacional  de  Desenvolvimento
Econômico  e Social - BNDES excluído da Centralizadora da Compensação
de Cheques e Outros Papéis - Compe, não mais podendo emitir cheques e
outros documentos compensáveis utilizando o código 007.              

         Art. 2º  O executante da Compe fica autorizado a definir  os
procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nesta Circular. 

          Art.  3º  Esta  circular entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                        Brasília, 11 de setembro de 2002             


                        Luiz Fernando Figueiredo                     
                        Diretor                                      








Perguntas e respostas

Qual é a implicação da exclusão do BNDES da Compe?
Com a exclusão do BNDES da Compe, o banco não poderá mais emitir cheques e outros documentos compensáveis utilizando o código 007.
O que é a Circular n. 003149?
A Circular n. 003149 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que exclui o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis (Compe).
Quem está autorizado a definir os procedimentos necessários para o cumprimento da Circular n. 003149?
O executante da Compe está autorizado a definir os procedimentos necessários para o cumprimento do disposto na Circular n. 003149.
Quando a exclusão do BNDES da Compe entrou em vigor?
A exclusão do BNDES da Compe entrou em vigor a partir de 1º de novembro de 2002.
Quando a Circular n. 003149 foi publicada?
A Circular n. 003149 foi publicada em 11 de setembro de 2002.
Qual é a base legal para a decisão tomada na Circular n. 003149?
A base legal para a decisão é o art. 11, inciso VI, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Qual foi a decisão tomada pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil em 11 de setembro de 2002?
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil decidiu excluir o BNDES da Compe, revogando o parágrafo 1º do art. 1º da Circular 3118, de 18 de abril de 2002.
O que é a Compe?
A Compe é a Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis, um sistema utilizado para a compensação de cheques e outros documentos financeiros.