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RESOLUCAO N. 003019
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Define a Taxa de Juros de Longo
Prazo (TJLP) para o último
trimestre de 2002.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 19 de setembro de 2002,
tendo em vista as disposições da Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de
2001,
R E S O L V E U:
Art. 1º Fixar em 10% ao ano a Taxa de Juros de Longo Prazo
(TJLP) a vigorar no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de
2002, inclusive, calculada a partir da meta de inflação para os
próximos doze meses, de 3,875%, acrescida de prêmio de risco de
6,125%.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de outubro de 2002,
a Resolução nº 2.973, de 27 de junho de 2002.
Brasília, 19 de setembro de 2002.
Arminio Fraga Neto
Presidente
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