Revogada Norma
20/09/2002
#43568

Circular Nº 3.152

Estabelece condições para a emissão de Letra de Crédito Imobiliário (LCI).

                         CIRCULAR N. 003152                          
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                                          Estabelece condições para a
                                          emissão de Letra de Crédito
                                          Imobiliário (LCI).         

          A  Diretoria   Colegiada  do Banco Central  do  Brasil,  em
sessão  extraordinária realizada em 20 de setembro de 2002, com  base
no art. 6º da Medida Provisória 2.223, de 4 de setembro de 2001,     

D E C I D I U:                                                       

          Art.  1º   Estabelecer que o prazo mínimo para  resgate  de
Letra de Crédito Imobiliário (LCI) é de:                             

         I  -  36  meses,  contados da data de  sua  emissão,  quando
atualizada mensalmente por índice de preços;                         

         II  -  doze  meses, contados da data de sua emissão,  quando
atualizada anualmente por índice de preços;                          

         III  -  sessenta dias, contados da data de sua emissão,  nos
demais casos.                                                        

         Parágrafo único.  É vedado o pagamento dos valores relativos
à atualização monetária apropriados desde a emissão, quando ocorrer o
resgate antecipado, total ou parcial.                                

         Art.  2º   Esta  circular entra em  vigor  na  data  da  sua
publicação.                                                          

                                   Brasília, 20 de setembro de 2002  


                                   Luiz Fernando Figueiredo          
                                   Diretor                           




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