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Estabelece os limites individuais para adiantamentos sobre contratos de câmbio de exportação conforme critérios anteriores.
CARTA-CIRCULAR N. 003044
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Dispõe sobre os limites
individuais de que trata a
Circular 3.146, de 30 de agosto
de 2002.
Levamos ao conhecimento dos interessados que os limites
individuais a que se refere o art. 5. da Circular 3.146, de 30 de
agosto de 2002, a vigorarem no período de 1° a 14 de outubro de 2002,
serão fixados em consonância com os critérios estabelecidos na Carta-
Circular 3.041, de 2 de setembro de 2002, considerando-se os
adiantamentos sobre contratos de câmbio de exportação, nas fases pré
e pós-embarque da mercadoria, concedidos a exportadores no período
de 2 a 27 de setembro de 2002.
2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 27 de setembro de 2002.
Departamento de Capitais Departamento de Operações das
Estrangeiros e Câmbio Reservas Internacionais
José Maria Ferreira de Carvalho Daso Maranhão Coimbra
Chefe Chefe
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