Comunicado
03/10/2002
#28629

COMUNICADO N. 010196

Divulga as condições para oferta pública de operações de swap por instituições financeiras.

                        COMUNICADO N. 010196                         
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                                   Divulga  as  condições  de  oferta
                                   pública   para  a  realização   de
                                   operações de swap.                

         O  Banco  Central do Brasil, tendo em vista  o  disposto  na
Resolução nº 2.939 e na Circular nº 3.099, ambas de 26  de  março  de
2002, torna público que das 11:30 às 12:30 horas do dia 04 de outubro
de 2002 acolherá propostas das instituições financeiras participantes
do Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), cadastradas   de
acordo com o Comunicado nº 5.377, de 18 de novembro  de  1996, para a
realização de operações de swap, conforme as características abaixo: 

           Data de         Data  de         Quantidade               
           Início          Vencimento       de Contratos             
          17.10.2002       07.05.2003        até  5.000              
          17.10.2002       16.07.2003        até  5.200              
          17.10.2002       13.10.2004        até 10.000              
          17.10.2002       15.12.2004        até  7.000              
          17.10.2002       13.07.2005        até  7.700              

2.       A presente Oferta  Pública será realizada exclusivamente por
meio do Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), previsto no
Regulamento  do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic)
aprovado pela Circular nº 3.108, de 10 de abril de 2002.             

3.       As  operações  de swap  aceitas na presente  Oferta  Pública
serão registradas na Bolsa de Mercadoria e de Futuros (BM&F) na forma
do "Contrato  de  Swap  Cambial  com Ajuste Periódico - SCC", daquela
Bolsa, em que o Banco Central do Brasil estará assumindo a posição de
comprador  do  referido  contrato e as  instituições  contempladas  a
posição de vendedoras.                                               

4.       Na formulação das propostas, limitadas a cinco por institui-
ção, deverá ser informada a quantidade de contratos  e  a  respectiva
cotação, com quatro casas decimais.                                  

5.       Na  apuração  da presente  Oferta Pública será  utilizado  o
formato  de  preço único, acatando-se todas as propostas com  cotação
igual  ou  superior  à cotação mínima aceita pelo  Banco  Central  do
Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.        

6.       A  divulgação final  do resultado desta Oferta Pública ocor-
rerá a partir das 14:30 horas.                                       

7.       Ao  final da apuração da presente oferta, o Banco Central do
Brasil  enviará  à  BM&F a relação das instituições  contempladas,  a
quantidade  de  contratos aceita para cada uma, e  a  taxa  de  juros
representativa  de  cupom  cambial da operação,  dada  pela  seguinte
fórmula:                                                             
         c = [(100 / cot) - 1] x 36000 / n (em % a.a.), onde:        
         c = taxa de juros representativa de cupom  cambial, expressa
como  taxa  linear  anual,  base 360 dias corridos,  com  três  casas
decimais, arredondando-se a terceira matematicamente;                
         cot = cotação mínima aceita pelo Banco Central do Brasil;   
         n = número de dias corridos compreendido  entre  a  data  de
início do swap, inclusive, e a data de seu vencimento, exclusive.    

8.       Conforme  previsto no Ofício Circular 033 da BM&F, de 15  de
março  de  2002,  as instituições que tiverem suas propostas  aceitas
deverão  eleger uma Corretora associada àquela Bolsa  para  que  essa
proceda o pré-registro da operação de swap de que se trata.          

9.       As  pessoas  físicas e as demais  pessoas jurídicas  poderão
participar da oferta de que trata este Comunicado, por intermédio das
instituições referidas no parágrafo primeiro.                        

                        Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2002.       

                        Departamento de Operações                    
                        do Mercado Aberto - Demab                    


                        Sérgio Goldenstein                           
                        Chefe                                        







Perguntas e respostas

Como serão registradas as operações de swap aceitas na oferta pública?
As operações de swap aceitas serão registradas na Bolsa de Mercadoria e de Futuros (BM&F) na forma do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico - SCC", onde o Banco Central do Brasil assumirá a posição de comprador e as instituições contempladas a posição de vendedoras.
Quando será divulgada a finalização do resultado da oferta pública?
A divulgação final do resultado da oferta pública ocorrerá a partir das 14:30 horas do mesmo dia.
Quem pode participar da oferta pública?
Pessoas físicas e demais pessoas jurídicas podem participar da oferta pública por intermédio das instituições financeiras referidas no comunicado.
Quantos contratos de swap estão disponíveis para cada data de vencimento?
As quantidades de contratos disponíveis são: até 5.000 para 07 de maio de 2003, até 5.200 para 16 de julho de 2003, até 10.000 para 13 de outubro de 2004, até 7.000 para 15 de dezembro de 2004 e até 7.700 para 13 de julho de 2005.
Como é calculada a taxa de juros representativa de cupom cambial?
A taxa de juros representativa de cupom cambial é calculada pela fórmula: c = [(100 / cot) - 1] x 36000 / n, onde c é a taxa de juros anual linear, cot é a cotação mínima aceita pelo Banco Central do Brasil, e n é o número de dias corridos entre a data de início e a data de vencimento do swap.
Quais são as datas de início e vencimento dos contratos de swap mencionados?
As datas de início dos contratos de swap são 17 de outubro de 2002, e as datas de vencimento variam conforme segue: 07 de maio de 2003, 16 de julho de 2003, 13 de outubro de 2004, 15 de dezembro de 2004 e 13 de julho de 2005.
O que as instituições cujas propostas forem aceitas devem fazer?
As instituições cujas propostas forem aceitas devem eleger uma corretora associada à BM&F para proceder ao pré-registro da operação de swap, conforme previsto no Ofício Circular 033 da BM&F, de 15 de março de 2002.
Quantas propostas cada instituição pode formular?
Cada instituição pode formular até cinco propostas, informando a quantidade de contratos e a respectiva cotação com quatro casas decimais.
Qual é o formato de apuração da oferta pública?
A apuração da oferta pública será feita no formato de preço único, aceitando todas as propostas com cotação igual ou superior à cotação mínima aceita pelo Banco Central do Brasil, que será aplicada a todas as propostas vencedoras.
O que é o Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB)?
O Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB) é um sistema utilizado para acolher propostas de instituições financeiras participantes para a realização de operações de swap, conforme regulamentado pelo Banco Central do Brasil.

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