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Divulga condições para propostas de compra de Notas do Tesouro Nacional - Série D (NTN-D) via sistema eletrônico.
COMUNICADO N. 010197
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Divulga condições para acolhimento
de propostas para compra de No-
tas do Tesouro Nacional - Série D
(NTN-D).
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto
no artigo 10, inciso XII, da Lei n° 4.595, de 31.12.1964, torna pú-
blico que acolherá, de 11:30 as 12:30 horas do dia 04.10.2002, pro-
postas das instituições financeiras participantes do Sistema Oferta
Pública Formal Eletrônica (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comu-
nicado n°5.377, de 18.11.1996, para compra de Notas do Tesouro Nacio-
nal-Série D (NTN-D) de sua carteira, a preços competitivos, conforme
caracteristicas abaixo:
Data-Base Data do Taxa de Juros Quantidade Valor Nominal
Vencimento (%a.a.) na Data-Base
01.07.2000 07.05.2003 12,00 200.000 R$1.000,00
2. É facultado às pessoas fisicas e as demais pessoas
jurídicas participarem da oferta de NTN-D de que trata este Comunica-
do. Essa participação far-se-á por intermédio das instituições re-
feridas no parágrafo anterior.
3. A presente Oferta Pública será realizada exclusivamen-
te através do Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic) aprovado pela Circular n° 3.108, de 10.04.2002.
4. Na formulação de propostas, limitadas a cinco por ins-
tituição financeira, deverá ser utilizada cotação com quatro casas
decimais.
5. Na apuração da presente Oferta Pública será utilizado
o formato de preço único, acatando-se todas as propostas com cotação
igual ou superior à cotação mínima aceita pelo Banco Central do Bra-
sil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
6. A divulgação final do resultado desta Oferta Pública
ocorrerá a partir das 14:30 horas.
7. A liquidação das propostas aceitas sera efetivada por
intermédio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituições que tiverem suas propos-
tas aceitas, total ou parcialmente, promover a atualização de suas
contas de custódia, no dia 17.10.2002, impreterivelmente, implicando
a perda do direito à aquisição o não cumprimento do disposto neste
paragráfo.
8. O preço unitário (PU) a ser utilizado na liquidação
financeira será considerado com seis casas decimais, desprezando-se
as restantes, adotando-se a seguinte sistemática de cálculo:
cot
preço unitário (PU) = ----- x valor par
100
onde: cot = cotação com quatro casas decimais; e
tct
valor par = ----- x valor nominal na data-base.
tcto
sendo: tct = cotação de venda do dólar dos Estados Unidos do dia
útil imediatamente anterior ao de liquidação.
tcto = cotação de venda do dólar dos Estados Unidos do dia
útil imediatamente anterior à data-base.
Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2002.
Departamento de Operações
do Mercado Anerto - Demab
Sérgio Goldenstein
Chefe
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