Norma
04/10/2002
#198698

PORTARIA SUSEP n.º 1495

Dispensa liquidante e atribui transferência de patrimônio da massa da Segurança Industrial Companhia Nacional de Seguros.

PORTARIA SUSEP N° 1

PORTARIA SUSEP N° 1. 495 , de 30 de setembro de 2002.

 

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o item IV do art. 25 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CNSP n° 6, de 3 de outubro de 1988, publicada no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 1988, e alterado pelas Deliberações SUSEP n° 42, de 23 de fevereiro de 2000, n° 52, de 14 de novembro de 2000; n° 59, de 10 de abril de 2001; n° 62, de 6 de junho de 2001; e n° 71, de 5 de junho de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar ANTONIO JORGE VIANNA da função de Liquidante da Segurança Industrial Companhia Nacional de Seguros, para a qual foi designado por meio da Portaria SUSEP n° 565, de 29 de dezembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 1999.

Art. 2º Atribuir ao Departamento de Fiscalização da SUSEP a tarefa de transferir o patrimônio da massa a seus proprietários legais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 16 de agosto de 2002.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2002.

 

HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO

Superintendente

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