Norma
11/10/2002
#15264

ATO-DE-DIRETOR N. 000221

Prorroga prazo para conclusão do inquérito na empresa Autopoup Administração e Participações em liquidação extrajudicial.

                      ATO-DE-DIRETOR N. 000221                       
                      ------------------------                       

                   O Diretor de Liquidações e Desestatização do BANCO
CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II
da  Portaria  271,  de 21 de agosto de 1996, com  base  no  art.  41,
parágrafo 2., da Lei 6.024, de 13 de março de 1974,                  


R E S O L V E:                                                       


prorrogar,  por  60  (sessenta)  dias,  o  prazo  para  conclusão  do
inquérito procedido na empresa AUTOPOUP ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES
S/C  LTDA. - Em liquidação extrajudicial - (CNPJ 52.170.966/0001-70),
com sede em São Paulo (SP).                                          


                                    Brasília, 11  de outubro de 2002.




                      Carlos Eduardo de Freitas                      
                      Diretor                                        



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