CIRCULAR N. 003157
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Altera as alíquotas e o valor da
dedução relativas à exigibilidade
adicional sobre depósitos de que trata a
Circular 3.144, de 14 de agosto de 2002.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão extraordinária realizada em 11 de outubro de 2002, tendo em
vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20
da Lei 7.730, de 31 de janeiro de 1989, na Resolução 1.857, de 15 de
agosto de 1991, e na Resolução 3.023, de 11 de outubro de 2002,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Circular 3.144, de 2002, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A exigibilidade adicional corresponderá à soma
das seguintes parcelas, deduzida de R$100.000.000,00 (cem milhões de
reais), apurada em cada dia útil do período de cálculo:
I - 8 % (oito por cento) sobre a média aritmética do Valor
Sujeito a Recolhimento - VSR relativo a depósitos a prazo, recursos
de aceites cambiais, cédulas pignoratícias de debêntures, títulos de
emissão própria e contratos de assunção de obrigações vinculados a
operações realizadas com o exterior, estabelecido no art. 2º da
Circular 3.091, de 1º de março de 2002;
II - 10 % (dez por cento) sobre a média aritmética do
Valor Sujeito a Recolhimento - VSR relativo a recursos de depósitos
de poupança, estabelecido no art. 2º da Circular 3.093, de 1º de
março de 2002; e
III - 8 % (oito por cento) sobre a média aritmética do
Valor Sujeito a Recolhimento - VSR relativo a recursos à vista, de
que tratam os artigos 2º e 4º da Circular 3.134, de 10 de julho de
2002.
Parágrafo único. O período de cálculo compreende os dias
úteis de uma semana, com início na segunda-feira e término na sexta-
feira."
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de 7 a 11
de outubro de 2002, cujo ajuste ocorrerá em 21 de outubro de 2002.
Brasília, 11 de outubro de 2002
Luiz Fernando Figueiredo
Diretor