PORTARIA SUSEP n° 1.5O2, de 17 de outubro de 2002.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
, no uso da competência delegada pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria n° 354, de 29 de outubro de 1980, tendo em vista o disposto no art. 77 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o que consta do processo SUSEP n° 008.016/2000,RESOLVE:
Art. 1º Homologar as deliberações aprovadas pelos acionistas da CENTAURO SEGURADORA S/A, CNPJ nº 42.516.278/0001- 66, com sede na cidade de Curitiba-PR , na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 29 de dezembro de 1999, em especial, a exclusão, do objeto social, das operações com Previdência Complementar Aberta, com a alteração do art. 3 o do Estatuto Social.
Art. 2º A sociedade deverá, na próxima Assembléia Geral Extraordinária que realizar, adequar a redação do art. 30 do Estatuto Social à Lei n° 10.185, de 12 de fevereiro de 2001 e ao art. 7º do Decreto n° 61.589, de 23 de outubro de 1967, alterado pelo Decreto n° 3.633, de 18 de outubro de 2000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 17 de outubro de 2002.
HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO
Superintendente