COMUNICADO N. 010317
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Transmite às instituições financeiras
e bolsas de valores solicitação da
Agência Nacional de Saúde Suplementar,
referente a indisponibilidade de bens
de administradores da Cristo Rei Saúde
Assistência Médica S/C Ltda. - Sob
regime de direção fiscal.
Para conhecimento e adoção das providências
cabíveis, transmitimos teor do Ofício 285/PRESI, de 07.10.2002, do
Diretor-Presidente substituto da Agência Nacional de Saúde
Suplementar do Ministério da Saúde:
"ANS - AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
Ofício 285/PRESI
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 2002.
Senhor Chefe de Departamento,
Nos termos da Resolução Operacional - RO 78, de 4 de
julho de 2002, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS,
publicada no Diário Oficial da União - DOU de 5 de julho de 2002,
Seção 1, foi instaurado o regime de Direção Fiscal na CRISTO REI
SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA S/C LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n.. 49.461.320/0001-38, com sede na
rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, 115, Tatuapé, São Paulo - SP, CEP
03071-100, tendo sido nomeado Diretor-Fiscal o Sr. Celso Macedo
Possas, conforme Portaria 456, de 4 de julho de 2002 , publicada no
DOU de 5 de julho de 2002 , Seção 2.
2. O Regime de Direção Fiscal das Operadoras de Planos de
Assistência à Saúde encontra-se regulado pela Lei 9.656, de 3 de
junho de 1998, alterada pela Medida Provisória 2.177-44, de 24 de
agosto de 2001.
3. Dessa forma, solicito a V.S.. o obséquio da adoção das
providências necessárias com vistas à expedição de comunicado dessa
Autarquia, instruindo as instituições financeiras para que prestem
diretamente ao Diretor-Fiscal nomeado as informações relativas aos
seguintes assuntos:
a) existência de bens ou negócios em nome dos administradores a
seguir qualificados, que foram alcançados pela
indisponibilidade de bens, nos termos do disposto no art. 24-A
da Lei 9.656, de 1998:
- Lilian Saratani Schiavo, brasileira, casada, arquiteta,
portadora da carteira de identidade 5.159.119, CPF/MF
007.906.288-13, residente e domiciliada na alameda Ministro
da Rocha Azevedo, 1129 - Apto. 11, Cerqueira Cesar - CEP
01410-003 - São Paulo (SP);
- Olga Okimi Saratani, brasileira, casada, médica, portadora
da carteira de identidade 1.133.227, CPF/MF 001.854.938-15,
residente e domiciliada na rua Arnaldo Vallardi Portilho,
208, Penha de França - CEP 03632-030 - São Paulo (SP);
- Edgar Farid Demétrio, brasileiro, casado, médico, portador
da carteira de identidade 4.158.036, CPF/MF 033.989.248-08,
residente e domiciliado na rua Marechal Hermes da Fonseca,
334 - Apto. 153-B, Santana - CEP 02020-900 - São Paulo (SP).
b) existência e origem de créditos ou obrigações, vencidos ou
vincendos, relacionados com os administradores, bem como de
contratos de locação de serviços ou outros por eles firmados;
c) existência de títulos e valores mobiliários ou quaisquer
outros bens, custodiados, caucionados ou em garantia de
propriedades dos administradores acima relacionados;
d) quaisquer outros dados julgados de interesse para os trabalhos
de Direção Fiscal.
Atenciosamente
JOÃO LUÍS BARROCA DE ANDRÉA
Diretor-Presidente substituto
Ao
Departamento de Liquidações Extrajudiciais
Banco Central do Brasil
Brasília - DF"
2. Esclarecemos que quaisquer informações
complementares poderão ser obtidas no endereço a seguir indicado:
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras
Avenida Augusto Severo, 84 - 11. andar
telefone: 0XX21 25050000
20021-040 - Rio de Janeiro (RJ).
Brasília, 24 de outubro de 2002.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
José Irenaldo Leite de Ataide
Chefe