Norma
24/10/2002
#203115

PORTARIA SUSEP n.º 1504

Cessa o regime de Direção-Fiscal na São Paulo Cia. Nacional de Seguros Gerais e dispensa o diretor-fiscal nomeado anteriormente.

PORTARIA SUSEP N° 1504 , de 18 de outubro de 2002

PORTARIA SUSEP N° 1504 , de 18 de outubro de 2002.

 

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso V, da Instrução SUSEP n° 28, de 12 de junho de 2001, com base na alínea "a" do art. 94 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, tendo em vista a decisão do Conselho Diretor constante às fls.46 do processo SUSEP n° 15414.000789/2002-84, condicionada a deliberação dos acionistas da SÃO PAULO CIA. NACIONAL DE SEGUROS GERAIS que, em Assembléia Geral Extraordinária, deverão aprovar o ingresso da referida sociedade em processo de liquidação ordinária,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar cessado o regime de Direção-Fiscal na SÃO PAULO CIA. NACIONAL DE SEGUROS GERAIS, CNPJ n° 60.885.027/0001-30, instaurado por meio da Portaria SUSEP n° 1289, de 18 de fevereiro de 2002, publicada no D.O.U. de 20 de fevereiro de 2002.

Art. 2º Dispensar GEORGES STYLIANOS VOURODIMOS da função de Diretor-Fiscal da SÃO PAULO CIA. NACIONAL DE SEGUROS GERAIS, para a qual foi nomeado pela Portaria SUSEP n° 1289, de 18 de fevereiro de 2002, publicada no D. O. U. de 20 de fevereiro de 2002.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2002.

 

HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO

Superintendente

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