Norma
29/10/2002

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 19, de 29 de outubro de 2002

Declara que a multa do art. 25 da MP 75/2002 depende de regulamentação para aplicação.

O Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 19, de 29 de outubro de 2002, esclarece que a multa prevista no art. 25 da Medida Provisória nº 75, de 2002, só poderá ser aplicada após a devida regulamentação por ato específico do Poder Executivo, conforme estabelecido no § 1º do referido artigo.

Essa medida visa garantir que a aplicação da multa ocorra de maneira regulamentada e conforme os parâmetros definidos pelo Poder Executivo, evitando interpretações divergentes e assegurando a conformidade com a legislação vigente.