O Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 19, de 29 de outubro de 2002, esclarece que a multa prevista no art. 25 da Medida Provisória nº 75, de 2002, só poderá ser aplicada após a devida regulamentação por ato específico do Poder Executivo, conforme estabelecido no § 1º do referido artigo.
Essa medida visa garantir que a aplicação da multa ocorra de maneira regulamentada e conforme os parâmetros definidos pelo Poder Executivo, evitando interpretações divergentes e assegurando a conformidade com a legislação vigente.