Norma
23/06/2004

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 17, de 23 de junho de 2004

Estabelece a aplicação da multa sobre diferenças entre preços declarados e praticados na importação.

O Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 17, de 23 de junho de 2004, esclarece que a aplicação da multa prevista no inciso I do art. 633 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 (Regulamento Aduaneiro), não depende da caracterização de fraude, sonegação ou conluio.

A multa é aplicável em qualquer situação onde seja constatada diferença entre o preço declarado e o preço efetivamente praticado na importação, ou entre o preço declarado e o preço arbitrado.