Norma
04/03/2004

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 4, de 4 de março de 2004

Estabelece aplicação de penalidade por descumprimento do regime aduaneiro especial de admissão temporária.

O Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 4/2004 esclarece a aplicação de penalidades relacionadas ao regime aduaneiro especial de admissão temporária, conforme previsto na Lei nº 10.833/2003.

De acordo com o art. 1º, a multa prevista no inciso I do art. 72 da Lei nº 10.833/2003 aplica-se ao descumprimento de quaisquer condições, requisitos e prazos estabelecidos para a admissão temporária, incluindo a reexportação dos bens, exceto nas hipóteses sujeitas à pena de perdimento.

O art. 2º declara que a alínea "b" do inciso II do art. 106 do Decreto-lei nº 37/1966 foi tacitamente revogada a partir de 31 de outubro de 2003, com a vigência da Medida Provisória nº 135/2003, convertida na Lei nº 10.833/2003.