Revogada Norma
29/10/2002
#25922

Resolução Nº 3.029

Prorroga prazo para financiamentos do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana.

                        RESOLUCAO N. 003029                          
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                                        Dispõe sobre a prorrogação do
                                        prazo  dos  financiamentos do
                                        Programa  de  Recuperação  da
                                        Lavoura Cacaueira Baiana.    

         O  BANCO  CENTRAL  DO BRASIL, na forma do  art.  9º  da  Lei
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL,  em sessão extraordinária  realizada  em  29  de
outubro  de 2002, tendo em vista as disposições dos arts. 4º,  inciso
VI,  da referida lei, 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965,
e 5º da Lei 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,                      

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º   Estabelecer  que  as  operações  do  Programa  de
Recuperação  da Lavoura Cacaueira Baiana, de que tratam  a  Resolução
2.513, de 17 de junho de 1998, e o art. 4º da Resolução 2.960, de  25
de abril de 2002, devem ser formalizadas até 31 de março de 2003.    

         Parágrafo único.  O prazo estabelecido neste artigo  aplica-
se  às renegociações de dívidas autorizadas pelo art. 3º da Resolução
2.960,  de  2002, ficando as instituições financeiras  autorizadas  a
considerar em curso normal as respectivas operações, até aquela data,
sem prejuízo da observância do disposto na Resolução 2.682, de 21  de
dezembro de 1999, relativamente à classificação das operações de  que
se trata.                                                            

         Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

         Art.  3º  Fica revogada a Resolução 2.989, de 3 de julho  de
2002.                                                                

                                   Brasília, 29 de outubro de 2002   


                                   Arminio Fraga Neto                
                                   Presidente