RESOLUCAO N. 003031
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Dispõe sobre prazos e encargos
financeiros no âmbito do Programa
de Revitalização de Cooperativas
de Produção Agropecuária -
Recoop.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 29 de
outubro de 2002, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso
VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965,
e 6º e 12 da Lei 10.437, de 25 de abril de 2002,
R E S O L V E U:
Art. 1º Estabelecer que a redução de encargos de que trata
o art. 1º da Resolução 2.681, de 21 de dezembro de 1999, com a
redação dada pela Resolução 2.964, de 28 de maio de 2002, aplica-se
às operações anteriormente pactuadas, mediante aditivo ao instrumento
de crédito, que deve ser formalizado até 31 de março de 2003.
Parágrafo único. Os novos encargos financeiros terão
vigência a partir da data de formalização do aditivo ao instrumento
de crédito, exceto quando o mutuário demonstrar interesse no sentido
de que mencionados encargos retroajam a 26 de abril de 2002, data de
publicação da Lei 10.437, de 25 de abril de 2002.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 2º da Resolução 2.964, de 28
de maio de 2002.
Brasília, 29 de outubro de 2002
Arminio Fraga Neto
Presidente